AGU defende que habeas corpus não impede extradição de Raul Schmidt

O governo brasileiro apresentou, hoje (11), uma manifestação à Justiça de Portugal defendendo que o habeas corpus concedido na última semana a Raul Schmidt não impede sua extradição para o Brasil. O pedido foi ajuizado por escritório contratado pelo governo brasileiro que atua sob orientação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na quinta-feira (3), o empresário Raul Schmidt, investigado na Operação Lava Jato, recebeu um habeas corpus do Supremo Tribunal de Justiça português. Alvo de um processo de extradição por parte da justiça brasileira, ele obteve a cidadania portuguesa, com certidão emitida em janeiro deste ano. O empresário é acusado, no âmbito da Lava Jato, pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A manifestação do governo brasileiro diz que a decisão proferida na decisão alcança exclusivamente a liberação da prisão, não vinculando a eventual entrega do empresário à Justiça do Brasil. Ainda reitera que sentença anterior da justiça de Portugal que havia determinado a extradição não foi revogada. “Assim sendo, a ordem de detenção nos estritos limites acima referidos não ofende a decisão de libertação proferida em sede de habeas corpus”, defende um trecho da peça apresentada.

No texto, governo brasileiro ainda reitera que aguarda o mais brevemente o atendimento do pedido de extradição, já transitado em julgado perante os tribunais de Portugal. E destaca que a demora “manifesta violação de Direito Internacional Geral e Convencional, nomeadamente as Convenções das Nações Unidas contra a Corrupção e contra Criminalidade Organizada”.

Histórico

Em fevereiro deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa já havia determinado a libertação de Schmidt, para que ele pudesse aguardar a decisão em liberdade.

Posteriormente, em abril, Schmidt tinha sido novamente detido pela Polícia Judiciária de Portugal, após um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça revogar a decisão proferida em fevereiro. Uma semana mais tarde, em 17 de abril, uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) suspendeu a extradição do empresário por entender que ele realmente corria riscos de tratamento degradante e não condizente com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Na segunda-feira (30), o ministro do Superior Tribunal de Justiça em Brasília, Sergio Kukina, decidiu que cabe à Primeira Seção da Corte julgar o habeas corpus, impetrado pela defesa do empresário no Brasil, sobre a validade do pedido de extradição.

Na 13.ª Vara Federal da Justiça Federal, em Curitiba, há dois processos contra ele por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. As duas ações penais aguardam o resultado do processo de extradição.

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