Caixa de Pandora: PF diz que equipamento usado em gravação não pode ser localizado

Defesa vai pedir que provas feitas com o equipamento sejam prejudicadas e anuladas

Em resposta a solicitação do juiz Atalá Correia, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o delegado da Polícia Federal, Eduardo Márcio Santos Galdino da Silva, afirma não ser possível localizar o equipamento usado para captação de áudio e vídeo na Residência Oficial de Águas Claras, durante a Operação Caixa de Pandora.

O ofício nº 20/2015, assinado pelo delegado, é datado de 11 de março de 2015, dois meses depois de outra gravação polêmica entre o magistrado e integrantes do Ministério Público. No vídeo, publicado à época pelo Blog do jornalista Ricardo Callado, é demonstrada preocupação com a perícia no equipamento.

Na terça-feira (6), após pedido de vista do ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que autorizou a realização de perícia no equipamento utilizado por Durval Barbosa, ex-secretário do governo do Distrito Federal, em gravações que embasaram suas denúncias contra o ex-governador José Roberto Arruda na Operação Caixa de Pandora.

O julgamento foi concluído nesta terça-feira. No recurso em habeas corpus, a defesa do ex-governador Arruda alegava a suspeição do magistrado condutor da instrução criminal e pedia a anulação de atos processuais.

A defesa solicitou a declaração de nulidade dos atos praticados pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília, por entender que conversas ocorridas entre o magistrado e promotores poderiam ter influenciado nas decisões do processo, pois após o diálogo, o juiz reconsiderou uma decisão e indeferiu a perícia no equipamento de gravação.

O advogado André Gomes, que faz a defesa do ex-deputado Berinaldo Pontes, anuncia que irá pedir a anulação das provas. “Como o equipamento não existe mais, não será possível saber se as provas foram editadas ou não. Se tiraram frases fora do contexto da conversa. Por isso, essas provas estão prejudicadas, devem ser anuladas e retiradas do processo”.

 

Teor do ofício

O delegado que assina o ofício é também chefe da Divisão de Contrainteligência Policial, da Diretoria e Inteligência Policial da PF. Eduardo Santos afirma:

“Se os equipamentos de captação de áudio e vídeo ambiental utilizados para produção dos registros constantes no Relatório de Captação Ambiental juntado pelo MPDFT aos autos foram mantidos em custódio”, o delegado responde que “os equipamentos em questão não foram mantidos em custódia, vez que os equipamentos dessa natureza são utilizados constantemente em diversas operações da Polícia Federal, sendo que, pelo custo do equipamento e pela demanda operacional, não há condições de se custodiar todos os equipamentos utilizados a cada diligência, sob pena de se inviabilizar a continuidade de outras investigações por falta de aparelhos disponíveis.

No ofício, o delegado salienta que no caso em questão, a intercepção ambiental foi realizada em 2009, ou seja, “caso custodiado para fins de perícia, os equipamentos utilizados estariam parados por seis anos aguardando perícia ao invés de serem aproveitados em outros trabalhos, como efetivamente ocorreu”.

O juiz pergunta ainda ao chefe da Divisão de Contrainteligência Policial da PF “se podem ser identificados, ainda pelo modelo”. O delegado responde que “tais equipamentos são de difícil identificação, vez que todos os dados relacionados à diligência e materiais constam nos documentos produzidos à época, nos termos dos protocolos internos de utilização, não sendo localizado nos registros internos qualquer referência aos recursos materiais utilizados.

O delegado finaliza: “Não se mostra viável o atendimento da requisição dos dispositivos para disponibiliza-los aos peritos”.

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Gravação polêmica

Uma conversa entre o juiz Atala Correia, então titular da 7ª Vara Criminal de Brasília, e os promotores de Justiça Carlos Augusto Silva Nina e Sérgio Bruno Cabral Fernandes, em 23 de janeiro de 2015, foi gravada durante intervalo de audiência de instrução no processo da Operação Caixa de Pandora em que o réu é o ex-deputado distrital Berinaldo Pontes.

A gravação revela suposta manipulação das perícias e de provas, além de que todos os vídeos gravados pelo delator Durval Barbosa foram editados. Mostra, ainda, uma ação combinada entre Judiciário e Ministério Público, atropelando ações básicas, como o pedido da Polícia Federal para perícia do aparelho que foi usado para editar. O mesmo pedido foi feito pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda.

A gravação rendeu uma ação por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de ações impetradas pelos advogados do ex-governador José Roberto Arruda e do ex-deputado Berinaldo Pontes, com base no artigo 5o, LXVIII, da Constituição da República e nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal. A ação é um habeas corpus, com pedido de liminar, que foi analisado pelo STJ, já que não foi aceito pelo TJDFT.

 

Veja o teor do parecer técnico da gravação feita durante a audiência

 

PARECER TÉCNICO:

 

Ref: Processo nº 2013.01.1.188163-3

7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF

 

Dr. Eng. João Carlos Pinheiro Beck

 

Diplomado em Física – UFRGS – MEC 70865

Diplomado em Engenharia Metalúrgica – UFRGS – CREA 36218

Perito Criminalístico – Escola Superior de Polícia Civil

Ex-professor da Escola Superior da Polícia Civil

Mestre em Engenharia Metalúrgica – UFRGS

Doutor em Ciência dos Materiais – UFRGS

Professor Titular de Física (aposentado) do MINISTÉRIO DA DEFESA (CMPA)

Professor Titular aposentado da FENG-PUCRS.

Avaliador de Projetos de Engenharia do SEBRAE.

Em Física e Engenharia tem cinco livros publicados.

Já realizou mais de 1200 Perícias, Levantamentos, Informações e Trabalhos Técnicos.

Apresenta mais de 150 publicações em Congressos, Revistas e Periódicos, tanto Nacionais quanto Internacionais.

 

Porto Alegre,08 de setembro de 2015.

 

 

  1. HISTÓRICO

Em julho de 2015, a Defesa do Sr. José Roberto Arruda, trouxe a nosso conhecimento um arquivo de vídeo, referente a áudio ambiental, obtido durante o depoimento de testemunhas, no Processo de número 2013.01.1.188163-3, que tramita perante a 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.

A solicitação da Defesa foi para que emitíssemos nosso Parecer Técnico, após exame pericial no arquivo de vídeo atinente a gravação do depoimento da testemunha Durval Barbosa Rodrigues, em particular à Transcrição de trecho do áudio do vídeo.

O material questionado nos foi encaminhado em formato eletrônico, conforme será descrito.

 

2. OBJETIVO DO EXAME PERICIAL

O trabalho a ser executado tem como objetivo a realização da Perícia de Análise de Conteúdo de vídeo, bem como a Transcrição de trecho do respectivo áudio.

 

3. MATERIAL RECEBIDO PARA EXAME

O material enviado para Perícia compreendeu, especificamente, um arquivo de vídeo, denominado “TESTEMUNHA – DURVAL_9.ts”, o qual apresentava as seguintes propriedades(Figura 01).

As principais informações sobre o vídeo e os Hashes identificadores estão apresentados a seguir.

Formato: MPEG-TS

Duração: 12 min 23 s

Tamanho: 89.8 MB

Resolução: 320 x 240 pixels

Taxa de quadros: 30 FPS

Áudio: 2CH 44kHz 128 kbps

Hashes

SHA256: ac3033d1f76bdc7802c8ec0f1ec3c4d5eb2389ceba9ada2226fc2e0559d21db4

MD5: 2bf601c3ff72b8ac828ff6abf0e4c75c

04

Figura 01 – Características do arquivo de vídeo examinado.

  1. MATERIAIS E MÉTODOS UTILIZADOS

4.1. Equipamentos e softwares utilizados

O material utilizado foi essencialmente o abaixo descrito:

  • microcomputador Acer Processador Intel(R) Core(TM) i5-5200U;
  • software, para análise propriedades de arquivos MediaInfo (versão 0.7.20);
  • software de análise acústica Adobe Audition, versão3.0 e Praat, versão 5.3.68;
  • fones de ouvido, marca Roland, modelo RH-200S;

 

4.2. Linhas gerais do desenvolvimento da Análise de Conteúdo

A Análise de Conteúdo é regularmente executada sobre registros que apresentem dificuldades de compreensão, uma vez que, do contrário, a simples reprodução do registro permitiria a depreensão de seu conteúdo. De maneira geral, envolve os seguintes procedimentos:1) a alteração das condições de apresentação do sinal de áudio, permitindo melhoria na depreensão do conteúdo; 2) o estabelecimento dos critérios de notação utilizados na descrição do conteúdo do áudio; 3) a localização de temáticas, sinopse e apontamentos relevantes e; 4) a confecção do Anexo Digital onde constam as faixas de áudio para fácil e sistematizada oitiva.

4.2.1.Alteração da qualidade acústica do sinal

Cumpre informar que, para que os procedimentos empregados no trabalho de tratamento de sinal (sendo mais freqüente a aplicação de ferramentas de ganho de intensidade e de filtragem em frequências e faixas de frequências específicas) resultem em uma qualidade suficientemente melhorada, de forma a permitir razoável inteligibilidade das enunciações, necessita-se que o material questionado tenha condições mínimas de análise. Em gravações ambientais, como a do caso em tela, tem-se uma série de eventos adversos que afetam o registro satisfatório do sinal vocal, o que, mesmo com os amplos recursos decorrentes de ferramentas existentes nos softwares disponíveis, prejudica ou mesmo inviabiliza o alcance do resultado desejável.

4.2.2.  Critérios de notação adotados

Para facilitar a compreensão da descrição adiante apresentada, foram adotados os seguintes critérios de notação:

  1. Nas situações em que os locutores identificarem-se ou forem identificados pelo(s) interlocultor(es) no transcorrer dos diálogos, serão a partir de então, identificados por seus supostos nomes;
  2. Os signos linguísticos “VM”e “VF” serão utilizados para locutores não identificados no discurso, quando suas qualidades/características vocais forem determinantes de falante masculino ou falante feminino, respectivamente;
  3. Havendo de mais de um locutor de mesmo gênero não identificado no discurso, esses serão diferenciados por algarismos arábicos, seqüencialmente posposto aos signos identificadores de gênero, iniciados em 1, assim (“VM1”, “VF1”);
  4. O signo“VF?” indicará elocução de voz com características femininas em condições que impedem correlação com outras vozes do mesmo diálogo;
  5. O signo “…” será empregado para indicar uma pausa, hesitação ou idéia de intenção de prosseguimento na sequência de enunciação do falante;
  6. O signo“/” representará uma interrupção abrupta no discurso;
  7. O signo“{…}” indicará ininteligibilidade de palavra(s) ou frase(s);
  8. O signo“{a palavra}” apresentará, em caso de dúvida na compreensão de alguma palavra ou frase, a forma presumida;
  9. O signo“( )” portarão as observações paralelas à transposição;
  10. A fidedignidade quanto à pronúncia do que é dito poderá ser priorizada em detrimento de normas ortográficas ou regras de pontuação, sendo os segmentos de fala, que forem literalmente reproduzidos, apresentados entre aspas (“ ”);
  11. O tempo zero foi atribuído ao início da reprodução do áudio questionado (no formato wave), sendo qualquer referência temporal feita em “mm:ss.ms” (onde “mm” diz respeito aos minutos, “ss” aos segundos e “ms” aos milésimos de segundo), os últimos utilizados apenas quando for necessária maior precisão.

 

  1. PROCEDIMENTOS INICIAIS

5.1. Exploração e cópia do conteúdo do vídeo

Na exploração do vídeo periciado, constatou-se tratar-se de imagens e áudio referentes ao trecho final do depoimento do Sr. Durval Barbosa, o intervalo e o início da oitiva da próxima testemunha, sendo identificada como Berinaldo.

O áudio transcrito aqui foi registrado no intervalo dos depoimentos de Durval e Berinaldo, em virtude do equipamento de gravação ter permanecido ligado durante o recesso dos trabalhos. A Figura a seguir ilustra três quadros extraídos do vídeo, nos instantes iniciais, intermediário e final à gravação.

01

Figura 02–Da esquerda para a direita, quadros extraídos do vídeo, em instante inicial, intermediário e final.

  1. RESULTADOS

6.1. Da Análise de Conteúdo

Arquivo “TESTEMUNHA – DURVAL_9″ 00:00 a 02:10 Trecho 1
 

(Trecho inicial, até o início do recesso dos trabalhos, quando a testemunha Durval deixa o recinto para a entrada da próxima testemunha, identificada como Berinaldo)

 

Ruídos. Ininteligível.

 

(00:20) VF?: {… o senhor não precisa mais das folhas de {papel}?  Folha.

 

VM1: Então, após a assinatura o senhor tá…

 

Durval: {Não mais que ir?}

 

VM1: … dispensado, agradeço a colaboração.

 

VM?: {Expedir}.

 

VM1: Não temos mais audiências marcadas, por enquanto.

 

Durval: {Aham}. Não.

 

VM1: Tem uma audiência do Arruda agora em, em fevereiro, mas o senhor não, num tá…

 

VF2: O senhor assina …

 

VM1: E vamo, vamo ver agora os processos com um réu, já tão mais ou menos instruídos. Agora vai demorar um pouco pra gente voltar a marcar as audiências.

 

Ininteligível.

 

(01:03) VM1: {Vamo} ver o que eu consigo fazer em termos de, de cronograma.

 

Durval: Tô dispensado, Excelência?

 

VM1: Dispensado, agradeço a presença e colaboração. Obrigado {doutora}.

 

Durval: Obrigado.

 

Advogada: Boa tarde (em sobreposição a VM?)

 

VM1: Boa tarde, boa tarde.

 

VM2: Boa tarde.

 

VF?: Boa tarde, Doutora.

 

VM1: Senhor Berinaldo, o senhor pode inicialmente franquear o direito da entrevista com os doutores, tá? O senhor pode se sentar aqui, por favor?

 

VM1: {Sim, peraí só um segundo, {pra eu ir} ao toalete? (trecho ininteligível)

 

VM?: {Segundo a testemunha, o pessoal tá …} (trecho ininteligível) {desconhecimento do exame}. {Pra isso ele usou totalmente um, uma…}

 

VM1: Não tem problema, {até que foi mais rápido} do que eu imaginava (trecho ininteligível em sobreposição).

 

VM1: Doutores, os senhores querem fazer uma pausa pro banheiro, toalete?

 

VM?: Talvez fosse {…}

 

VM1: Se o senhor quiser.

 

VF?: Quantos minutos, {Vsa.} Excelência?

 

VM1: Acho {que} 5 a 10 minutos, no máximo.

 

VF?: Ótimo, dá tempo de {…} um pouco.

 

VM1: Só um instantinho.

 

VF?: Levantar um alvará (riso).

 

VM1: Se os senhores quiserem vir aqui, {comigo}.

 

VF?: Ok.

 

VM?: Ininteligível.

 

VF?: Sua caneta.

 

VM (Berinaldo?): Obrigado.

 

(02:10) VM?: Licença.

 

Arquivo “TESTEMUNHA – DURVAL_9″ 02:11 a 03:48 Trecho 2
 

(Trecho com vários tipos de ruídos de fundo, como passos, ranger de portas, vozes distantes/sussurradas, etc.).

 

(02:33) VM?: Oi, {tinha que falar comigo, cara?}

 

VM?: É um pedido junto a … (ininteligível), não sei o que significa.

 

VM?: {Senta aqui?}.

 

VM?: (Ininteligível). Como ele foi agora afastado, digamos assim.

 

(2:50) VM?: {Aquele perito é um problema. Quem ganhou foi a} polícia. Eles guardam tudo.

 

VM?: Até hoje?

 

VM?: Ficou com ele, em lugar inacessível, por estratégia ou esquecimento não mandou.

 

VM?: (ininteligível) pra conseguir esse CD.

 

(Trecho sussurrado ininteligível)

 

VM?: Não sei se {é isso …}.

 

(03:17)VM?: Não tem visto nenhum {cumprir}.

 

(03:23) VM?: Na boa fé, {o vídeo tá muito cortado. Tem muita mídia assim. Ele não queria deixar mais nenhum entrar}.

 

(Trecho sussurrado – ininteligível)

 

VM?: É, tranquilo.

 

(03:47) VM?: Como se fosse assim.

Arquivo “TESTEMUNHA – DURVAL_9″ 03:48 a 06:09 Trecho 3
(03:48) VM1: Queria comentar,eu tô, no final do ano passado eu consegui…

 

VM?: Cadeira.

 

VM1: despachar o, sanear um deles.

 

VM?: Qual deles?

 

VM1: Mais um do, o processo José {Celso Gontijo}, os empresários, já.

 

VM?: Ah.

 

VM1: Eu devo aí, tentar sanear mais, com mais velocidade. {Só que} eu devo, ainda tô, {assim}, eu gostaria de avançar um pouco mais na compra do apoio político.

 

VM?: Uhum.

 

(04:18) VM1: E eles pediram várias perícias nas mídias. A gente viu nesses últimos meses {aí, nessas mídias} especificamente.

 

VM?: {Uhum.}

 

VM1: Isso me tomou um tempo, {cara}. Eu devo despachar sobre perícias nessas mídias ou não…

 

VM?: Entendi. A gente {tem conversado, é debatido lá em relação a essa questão das} perícias, fica sempre naquela dúvida, né? Deixar, concordar, pra alegarem depois nulidade, mas a gente não sabe lá, o quê que vir, {levar isso} né?

 

(04:45) VM1: É. Eu tô assim.

 

VM?: (Sobreposição de falas) {…que a gente tem muito de}, por exemplo,  com a questão do equipamento. A gente sabe {em off} que o equipamento eles mudam toda hora, né? {Que} não deve ter mais esse equipamento, né?

 

VF?: Doutor (ininteligível, em sobreposição).

 

VM1: {Eu não}, eu só precisaria dessa, dessa confirmação.

 

VM?: Pois é, mas o “perisso”, o perito na última vez, “como assim?”, em vez de responder isso, até porque não sabe, isso vai pra Polícia Federal, ele requisitou o, o aparelho.

 

VM1: {Não, se o setor} esclarecesse se tem aparelho ou não.

 

VM?: É, aí. Mas ele diz que é possível fazer, e tal. {O problema é} a defesa dizer, olha, o aparelho não existe mais, porque se existisse, nós íamos conseguir fazer, provar alguma coisa (Trecho com sobreposição de falas).

 

VM1: É mas, eu acho assim, se o aparelho não existe mais, isso aí é uma questão…

 

(05:28) VF?: {Tem, porque eu vi o aparelho}. (Trecho em sobreposição ininteligível).

 

VM?: É, porquê… Mas a defesa é fogo se existisse o aparelho, se estivesse…

 

(05:34) VM1: Mas isso aí, isso é um problema que vai caber ao STJ, ele vai ter que decidir o seguinte, se daqui pra frente toda escuta a gente vai ter que custodiar o aparelho, pra vida eterna? Ou não.

 

VM?: É, o perito, ele poderia simplesmente resolver a situação, no curto prazo, {dizendo o seguinte} não, a perícia é sobre a mídia, e sim na mídia, não é no aparelho, não é? {Em face} do aparelho poder ou não poder {fazer o que a gente busca saber}…

 

VF?: Mas, tem.

 

VM?: … leva a conclusão de que, a mídia pode ser, não precisa do aparelho pra concluir sobre a edição da mídia.

 

VF?: Mas, ele podia… (trecho em sobreposição).

 

(06:05) VM1: Como essa é uma questão {técnica, assim},eu, eu, eu não tô tão preocupado com …

 

Arquivo “TESTEMUNHA – DURVAL_9″ 06:10 a 07:44 Trecho 4
 

(06:10)VF?: Dei pausa aqui, que eu tô gravando {um CD} aqui (em sobreposição à fala de VM1).

 

VM1: Tá bom.

 

VF?: Te interrompendo, tem um…

 

VM1: Tá bom. Deixa separadinho pra mim. A gente vai.

 

VF?: Tá. Uhum, entendi.

 

VF?: Deixei aqui, {daí quando voltar é só retomar, pra não ficar gravando…}.

 

VM?: {…} outra coisa pra falar com o senhor, é que agora na defesa, que já está lá na minha mesa, o Omésio pediu. {A primeira vez que pediu}, o processo integral do {colaboração} premiada.

 

(06:46) VM1: É o que eu lhe disse de {…}.

 

VM?: Vou só fazer uma memória pro senhor do quê que aconteceu, do que vinha acontecendo. O Durval tem processos em quase todas as áreas criminais, né? O quê que a gente fazia? A gente levava o processo debaixo do braço. E o Juiz {falava:} O quê que senhor quer? O senhor quer ter?

 

VM1: Pedir homologação também, né?

 

VM?: É,fazer homologação, como tá sendo feita até lá na, na Lava Jato.

 

VM1: Eu acho.

 

VM?: É do contrato. E não dos depoimentos. Então, o que a gente tem lá hoje são duas caixas. (Ininteligível) que vai prestar depoimento. Ele pode prestar contas (ininteligível), faz uma petiçãozinha e falar, oh prestei o depoimento na CGU.

 

VM?: Agora sim.

 

VM?: Prestei depoimento e tal. Então vai ter depoimentos que não tem nada a ver com {esses autos/esse Santos}. E, e aí que tem a questão de ser sigiloso, não sei. A gente {tá com, querendo dizer que, a gente não tem o processoaí, mas se a gente tiver do contrato…}.

 

(7:43) VM?: {Os depoimentos que estavam feitos} sobre esses fatos, já estão decididos. É isso (trecho com sobreposição de falas e ruídos).

 

Arquivo “TESTEMUNHA – DURVAL_9″ 07:47 a 09:08 Trecho 5
 

(Trecho com sobreposição de falas e ruídos).

 

(07.47)VM1: Não tô preocupado com isso.

 

VM?: (Ininteligível) {… esses troços andam …}.

 

VM1: {A coisa} tá muito.

 

VM?: É muito, {independente de todo mundo, há a possibilidade de (ininteligível) os autos originais.}

 

VM1: (Ininteligível) {Não, não tenho a necessidade disso}. Acho que era mais pra, mais pra falar.

 

(Vozes sobrepostas, trecho ininteligível).

 

VM1: {O prejuízo, tem alguns juízes que parecem}.

 

VM?: Picota, certo? Ok?

 

VM?: Mas não vamo se ater a discussão da tal edição.

 

VM1: Agora me diga uma coisa, os vídeos essenciais para acusação, são esses vídeos periciados?

 

(08:27) VM?: São. São esses periciados. Tem uns que mais de, mais de uma versão, né? Por exemplo, o {inquirido}. Tem alguns, por trás ele pediu pra botar uma tarja preta. Lá atrás ele (ininteligível).

 

(Ruídos. Vozes Sobrepostas.)

 

(08:45)VM?: Esses sem a tarja preta, é. Esses, que tem a tarja preta, devem estar como os áudios, não foram periciados. E mesmo assim (ininteligível). Aí tem a cumplicidade. Aí você queria apresentar sem {requerer/tu ler, tarja preta}, pra deixar como “ele entregou um CD”.

 

Trecho com ruído de fundo.

 

(09:08) VM1: Podemos? Vamos?

 

A audiência é reiniciada.

Os tempos citados são aproximados, sem a informação das frações de segundo. Os trechos em destaque possuem áudio associado, no Anexo Digital. Na transcrição apresentada, infere-se que VM1 refere-se à voz do Juiz ATALÁ CORREIA, e as demais vozes masculinas referem, possivelmente, aos promotores. Embora a aquisição ambiental do áudio tenha sido feita com os falantes (fontes sonoras) distantes do microfone, em muitos trechos com intensidade baixa (voz sussurrada), constata-sehaver uma conversa entre o Juiz e os Promotores, com duração aproximada de 7 minutos, entre os instantes do vídeo com início em 2:09 e término em 9:08, alusiva a perícias em áudios / mídias, bem como a existência de “vídeos com tarja preta”, referente a vídeos “editados”, conforme infere-se do contexto degravado.

  1. CONCLUSÃO

Em atendimento ao solicitado pela defesa de José Roberto Arruda, considerando o definido no item “2. OBJETIVO DO EXAME PERICIAL”, procedemos aos exames considerados pertinentes.

Sobre o material encaminhado, trata-se de arquivo de vídeo com áudio integrado, sendo seu conteúdo o exposto no item “6. RESULTADOS”, subitem “6.1. Da Análise de Conteúdo”.

A Transcrição de trecho do áudio entre os instantes do vídeo com início em 2:09 e término em 9:08 mostra conversa entre Juiz e promotores, sobre tema relativo a perícias em equipamentos e exames de verificação de edição em mídias.

 

  1. OBSERVAÇÕES FINAIS

Descarta-se o material recebido para perícia, descrito no item “3. MATERIAL RECEBIDO PARA EXAMES”.

Acompanhando este Laudo Pericial, segue o CD-R (Anexo Digital) referido no item 4.2., no qual constam os trechos de áudio cujos conteúdos foram descritos. Identificando o referido CD há na face de estampa, entre outros lançamentos, a sequência alfanumérica (MD5) do arquivo intitulado “arquivo_de_verificação.md5”, escolhido como identificador geral do CD, sendo esta: “0ddc991fdb94fb83b211573ff96bccb4”. Reitera-se que os procedimentos para verificação da integridade dos dados contidos no CD estão detalhadamente descritos no arquivo “manual.htm” do Anexo Digital.

 

Nada mais havendo a lavrar, encerramos o presente Parecer Técnico que contém 13 (treze) páginas impressas somente no anverso e, depois de lido e achado conforme, segue devidamente assinada a última e rubricadas as demais.

À disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

João Carlos Pinheiro Beck

Assistente Técnico

Relator

 

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