Cenário Nacional | Novo Refis vai permitir a regularização da situação fiscal


O Governo Federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 766, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT). Trata-se de uma nova versão do Refis que vai permitir a utilização de créditos calculados sobre saldo de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

A medida favorece não somente a empresa devedora, como também de outras do mesmo grupo econômico. Para começar a valer na prática, a MP ainda depende da regulamentação da Receita Federal.

Poderão ser incluídos no programa de débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício.

Ao contrário dos programas de Refis anteriores que possibilitava a redução de multas e juros sobre os débitos vencidos, a versão atual permitirá a utilização de créditos tributários administrados pela Receita Federal. Ou seja, muitas empresas possuem créditos tributários com o fisco que não podiam ser utilizados nas consolidações dos débitos nas versões anteriores do Refis.

A combinação dos dois fatores, compensação de débitos com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL no mesmo grupo econômico e a utilização de créditos fiscais próprios administrados pela Receita, deve atrair muitas empresas com passivos tributários ou previdenciários na adesão ao novo programa.

Além de possibilitar às empresas e às pessoas físicas a regularização fiscal e o acesso a fontes de crédito, o programa contribuirá para o incremento nos cofres do Governo Federal.


Andréa Dutra é jornalista, pós-graduada em marketing estratégico e diretora da ADS Comunicação

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