Decreto que regulamenta lei de terras rurais é publicado

Para dar mais agilidade e transparência na regularização de áreas rurais, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 22.552-E, que regulamenta a Lei nº 976/14, que trata da atuação do Estado na regularização de propriedades rurais. Com o decreto, o Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima) poderá atuar com mais agilidade e segurança nas atividades de campo.

Um dos principais pontos do decreto é a definição do valor da terra nua. A partir deste Decreto, a Seapa (Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento) poderá definir o valor que servirá de referência para a cobrança dos títulos definitivos onerosos expedidos o Iteraima.

Esse valor definido somente será utilizado nos títulos onerosos, ou seja, aqueles que deverão ser cobrados pelo Iteraima. As propriedades com tamanho de até um módulo fiscal (80 a 100 hectares, dependendo do município) poderão ter os títulos sem ônus para o proprietário. As propriedades acima de um módulo fiscal terão valores cobrados pelo título, que poderão ser parcelados em até 240 meses, com uma carência de 36 meses.

Em outro artigo, o dispositivo legal define a forma pagamento de propriedades rurais adquiridas por meio de licitação, e aquelas adquiridas após a publicação da Lei nº 976, ou seja, 14 de julho de 2014.

De acordo com Alysson Macedo, presidente do Iteraima, o Instituto terá mais agilidade na tramitação dos processos e o produtor, mais segurança nos documentos de posse concedidos pelo Estado. “Vai otimizar e flexibilizar a análise dos processos, evitar custos excessivos nos processos de vistoria rural, e de tramitação processual dentro do Instituto”, finalizou.

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