Denatran alerta Detran Goiás sobre adequação de legislação para processo licitatório de placas veiculares

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O presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício José Alves Pereira, esteve em visita ao Detran-GO, nesta tarde de sexta-feira, dia 12. Na visita foi abordado assuntos do Detran e sobre o processo licitatório das placas veiculares. Maurício José reiterou adequação ao Art. 5 da Resolução 231 do Denatran, que é a única divergência no processo licitatório.

O presidente do Detran, Manoel Xavier, instituiu uma comissão de assessores jurídicos, com um representante do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), e um representante do Denatran, para análise do edital. O prazo é de 30 dias para dirimir todas as dúvidas sobre a legislação de trânsito que estabelece credenciamento, e a Lei Estadual 18.983/2015 com texto atual, que reitera a modalidade de licitação com base na concessão.

Enquanto ocorre a análise pela comissão fica suspenso o edital para o processo licitatório. Em consideração ao ofício 16/2018 do Denatran, a recomendação do Ministério Público sob o ofício 3/2018 e a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica suspenso temporariamente o processo licitatório.

As conclusões desta comissão de trabalho embasarão a retificação do edital para o processo licitatório. O Detran reitera os princípios da legalidade e transparência, e salienta que não vai fazer nada fora do processo da legalidade. Se for o caso vai retificar o edital, colocando como base o Art 5 da Resolução 231 do Denatran. A autarquia quer realizar todo o processo em sintonia com a legislação vigente.

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