Governo do Estado participa do acordo com vítimas do naufrágio de Barcarena

A Justiça Federal oficializou o acordo para indenizar os moradores do município de Barcarena prejudicados pelo acidente com o navio Haidar, que naufragou com um carregamento de quase 700 toneladas de óleo e cerca de cinco mil bois vivos, no Porto de Vila do Conde, em outubro de 2015. A homologação foi nesta terça-feira (6), durante audiência de conciliação no auditório da Seção Judiciária do Estado do Pará, em Belém.

A audiência foi presidida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves e teve a presença de representantes do Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Marinha do Brasil/Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado, Município de Barcarena, das empresas Norte Trading Operadora Portuária Ltda., Agência Marítima Ltda., Minerva S/A, Tâmara Shipping e Hussein Ahmad Sleiman e da Companhia das Docas do Pará. Moradores de comunidades de Barcarena também estiveram presentes à reunião.

Considerada a maior tragédia ambiental registrada no Estado do Pará, o acidente com o navio Haidar provocou uma série de impactos econômicos e sociais, além de danos ambientais, materiais, individuais e coletivos, com o prejuízo ao ecossistema aquático, à qualidade da água, fauna, flora e do solo. O acordo definiu inúmeras questões relevantes, como a retirada, transporte e destinação final da embarcação e das carcaças dos animais, que foram dispersadas no litoral da cidade e enterradas às proximidades do porto, o monitoramento das escavações que foram feitas no local e a limpeza de todas as praias, solos e áreas hídricas afetados pelos cadáveres bovinos e pelo vazamento de óleo.

Os termos do acordo fizeram referência especial aos danos morais coletivos, em razão dos prejuízos causados à saúde das comunidades de Barcarena, Abaetetuba e ilhas ribeirinhas, que ficaram impossibilitadas de utilizar água e por terem sido privadas de atividades de lazer e da utilização de espaços públicos, como a praia. A Justiça determinou que as empresas responsáveis devem indenizar os moradores atingidos pelo desastre com o navio Haidar no montante de quase R$ 14 milhões, que deverão ser pagos em seis parcelas. A maior parte deste valor será utilizada no pagamento de indenizações individuais. O restante refere-se às cobranças por danos morais coletivos, que serão pagas a partir do mês de setembro, por meio de um fundo criado especialmente para esta finalidade.

A audiência teve a presença do procurador-geral adjunto do Contencioso, Henrique Nobre Reis, e do coordenador da Procuradoria Fundiária, Ambiental e Minerária (PFAM) da PGE, procurador Abelardo Sérgio Bacelar da Silva.

Para o procurador Abelardo Bacelar da Silva, “a participação do Estado no acordo demonstra o comprometimento do governo em priorizar, sempre que possível, soluções consensuais, emanadas de órgãos públicos, empreendedores e comunitários, que harmonizem os desideratos de desenvolvimento econômico com sustentabilidade e responsabilidade ambiental nos termos preconizados pela Constituição da República”.

“O acordo celebrado representa a comunhão de esforços entre as partes, visando a resolução da demanda de forma processualmente econômica, sem descurar dos interesses difusos e dos diretamente atingidos pela tragédia. Congratulações a autores e réus pela sensibilidade de ajustar posições antagônicas, buscando uma solução eficaz e adequada ao dano social e ambiental, bem como ao Juízo do feito pela postura firme na condução do processo”, frisou o procurador-geral adjunto, Henrique Reis.

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