IPVA terá redução média de 3,4% em 2017 no Pará

Foi publicado nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto 1.668, do Governo do Estado, que regulamenta a concessão de descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento relativo a 2017.

O IPVA sobre veículo automotor rodoviário poderá ser pago de três formas: antecipação do valor integral, com desconto; parcelamento em três ou duas vezes, sem desconto; ou pagamento do imposto integral junto com o licenciamento do veículo, sem desconto.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) também publicou a Instrução Normativa de nº 27, definindo valores e datas de pagamento do IPVA. Considerando a variação dos preços de mercado entre 2015/2016, o IPVA no Pará vai ter queda média de 3,4% em 2017. A maior redução será no segmento de caminhões, com redução de 6,8%; ônibus e micro-ônibus terão redução de 5,9% e automóveis, redução de 5,1%, em média. O IPVA de camionetes e utilitários teve redução média de 4,9%.

Descontos

O Governo manterá em 2017 a política de descontos do IPVA para bons motoristas. Terão direito a esse benefício os proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data-limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte que não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%.

Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por marca/modelo.

O recolhimento antecipado do IPVA de 2017 pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a partir do dia 2 de janeiro, quando a Sefa vai disponibilizar, no Portal de Serviços do órgão (www.sefa.pa.gov.br), as informações necessárias a impressão do DAE, para o recolhimento da antecipação do IPVA em cota única ou em parcelas.

A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; e 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.

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