Justiça determina que metrô opere com 90% da capacidade em horários de pico

TRT garante direito dos usuários na greve decidida por servidores para começar nesta quinta (9). No domingo (12), 100% da frota deve funcionar para atender o Enem

O Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e determinou que, durante a greve dos empregados, o serviço opere com 90% da capacidade nos horários de pico — das 6 às 10 horas e das 16h30 às 20h30.

A multa por descumprimento da determinação é de R$ 100 mil por dia. A greve dos servidores do Metrô-DF foi anunciada para esta quinta-feira (9). A categoria reivindica reajuste salarial e contratação de funcionários aprovados no concurso de 2014.De acordo com a decisão do desembargador do trabalho Pedro Luís Vicentin Foltran, nos demais horários, a capacidade da frota e dos empregados em atividade deve ser de 60%. No domingo (12), devido às provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o metrô funcionará com 100% de sua frota e dos trabalhadores, das 8h30 às 19 horas.

Frota de ônibus será reforçada durante a greve

Com a paralisação dos servidores do metrô, a frota de ônibus de Brasília será reforçada nas regiões atendidas pelo sistema.

No domingo (12), devido ao Enem, o metrô deverá funcionar com 100% da frota e dos empregados

Serão colocados 67 veículos adicionais em Águas Claras (9), em Ceilândia (29), no Guará (2), em Taguatinga (4) e em Samambaia (23). Do total, 51 são articulados e 16, básicos, de acordo com o plano emergencial da Secretaria de Mobilidade.

As 26 linhas de ônibus do DF farão o percurso metroviário, e o passageiro poderá usar o Bilhete Único para embarcar. “Vamos atender o usuário do metrô enquanto durar a greve”, reforça o secretário de Mobilidade, Fábio Damasceno.

De acordo com a secretaria, o Metrô-DF opera com cerca de 150 mil viagens diárias, nas quais são atendidas cerca de 75 mil pessoas.

Linhas adicionais de ônibus durante greve do metrô

Samambaia Norte

373.2 — Samamabaia Norte (1ª Avenida)/Rodoviária do Plano Piloto (EPNB-Eixo)

Samambaia Sul

0.821 — Samambaia Sul (1ª Avenida)/Rodoviária do Plano Piloto (EPNB)

Guará

154.2 — Guará I-II/Rodoviária do Plano Piloto (QE 44-Zoo-Eixo)

156.1 — Guará II-I/Setor Policial/W3 Sul-Norte

Águas Claras/Taguatinga Sul

306.1 — Taguantinga Sul/Rodoviária do Plano Piloto (QS 11-Vereda da Cruz-Águas Claras) Setor P Sul/Taguatinga Norte

0.554 — Setor P Sul/Rodoviária do Plano Piloto (P4-P3-P2) – Semiexpressa

932.1 — P Sul/Taguatinga Centro/EPTG/Rodoviária do Plano Piloto

Setor QNR

0.385 — QNR 5 (P1 Norte-P1 Sul)/Rodoviária do Plano Piloto (EPTG-Eixo)

0.556 — QNR 5/Rodoviária do Plano Piloto (P Norte-Via Leste)-Semiexpressa

343.2 — QNR 5 (P2 Norte)/Rodoviária do Plano Piloto (Av. Hélio Prates-Estrutural)

Setor M Norte

0.322 — Setor M Norte (Via JL2)/Rodoviária do Plano Piloto (EPTG-Eixo)

0.323 —  Setor M-L/W 3 Sul (SIG)

0.324 — Setor M Norte (Av. Hélio Prates/Rodoviária do Plano Piloto (Estrutural)

0.377 — Setor M Norte (Via Leste)/W 3 Norte (SIG)

Setor P Norte

0.334 — P Norte/Rodoviária do Plano Piloto (Eixo)

Setor O

0.310 — Setor O/Rodoviária do Plano Piloto (Eixo)

0.311 — Setor O/W 3 Sul (Via M2-SIG)

0.312 — Setor O (M2)/Rodoviária do Plano Piloto (Estrutural)

0.331 — Setor O/Rodoviária do Plano Piloto (Estrutural)

0.343 — Setor O/Rodoviária do Plano Piloto (Estrutural)

0.374 — Setor O (Via Leste)/W 3 Norte

0.375 — Setor O (N2)/W3 Norte

0.382 — Setor O (Via Leste)/Rodoviária do Plano Piloto (Estrutural)

0.552 — Setor O/Rodoviária do Plano Piloto (Expansão-Via Oeste-Guariroba)-Semiexpressa

0.553 — Setor O/W 3 Sul (Expansão-Via Oeste/Guariroba) -Semiexpressa

0.558 — Setor O/Rodoviária do Plano Piloto (Ceilândia Norte-Sul) – Semiexpressa

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