Justiça Eleitoral proíbe uso de personagens no segundo turno em Fortaleza

Depois de controvérsia envolvendo o uso do escudo do personagem Capitão América pelo candidato à prefeitura de Fortaleza Capitão Wagner (PR), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu a vinculação de qualquer símbolo ou imagem de personagens aos candidatos que passaram ao segundo turno.

A juíza Jane Ruth Maia Queiroga, da 82ª Zona Eleitoral, determinou que os eleitores somente podem se manifestar sobre o voto de maneira individual e silenciosa, usando apenas bottons, adesivos, broches e bandeiras. Essas formas de expressão fazem parte da Resolução 23.457, de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas no período das eleições deste ano.

“No caso das eleições municipais de 2016, é público e notório que vários candidatos adotam símbolos em suas campanhas eleitorais, como exemplo o escudo do personagem Capitão América pelo candidato Wagner Sousa; o boneco RC e o Pinguim pelo candidato Roberto Claudio; e a estrela, bem como a palavra “Lora” pelo Partido dos Trabalhadores e Luizianne Lins”, diz a juíza no despacho.

Na última sexta-feira (30), o comitê de Capitão Wagner foi alvo de mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz da 116ª Zona Eleitoral, José Krentel. O motivo foi a denúncia feita pelos partidos que apoiam Roberto Cláudio (PDT) de que a coligação concorrente estava distribuindo a policiais camisas estampadas com o escudo do Capitão América. No sábado (1º), véspera da votação, o juiz expediu liminar proibindo o uso do símbolo do super-herói pela campanha de Wagner.

No domingo (2), pelo menos dois episódios envolvendo camisas do Capitão América foram registrados pelo Ministério Público Eleitoral: o de um casal que foi votar vestindo a camiseta com o escudo do personagem e a de uma sargento da Polícia Militar que foi trabalhar com roupa semelhante e chegou a receber voz de prisão.

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