“A oitiva deve ocorrer, por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para as respostas formuladas pela autoridade policial, a contar da entrega, ante a existência de prisão preventiva vinculada ao caderno indiciário”, decidiu Fachin.
Na semana passada, a defesa de Temer recorreu Supremo para suspender a tentativa da PF de ouvir o presidente, investigado na Corte após Temer ter sido citado nos depoimentos de delação premiada da JBS.
Em petição enviada ao ministro, relator do inquérito contra o presidente no STF, os advogados sustentam que Temer não pode prestar depoimento porque ainda não está pronta a perícia que está sendo feita pela própria PF no áudio no qual o empresário Joesley Batista, dono da JBS, gravou uma conversa com o presidente.
“Não obstante, com o devido respeito, entende-se como providência inadequada e precipitada, conquanto ainda pendente de conclusão a perícia no áudio gravado por um dos delatores, diligência extremamente necessária diante das dúvidas gravíssimas levantadas – até o momento – por três perícias divulgadas”, disse a defesa.
Na mesma decisão, Fachin concedeu prazo de dez dias para que a PF finalize a investigação.
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