MP altera regras de ingresso nas carreiras de Bombeiros e PM do DF

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 760/16) que altera as regras de ingresso em carreiras da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ambas do Distrito Federal. O texto entrou em vigor na sexta-feira (23).

A proposta inclui a antiguidade entre os critérios de seleção de praças para as vagas nos quadros de oficiais. Hoje, o ingresso ocorre, exclusivamente, pelo critério do mérito intelectual, que prevê seleção interna por meio de requisitos tais como diploma de graduação em nível superior.

Segundo o Executivo a ideia obrigar o uso dos critérios de antiguidade e mérito intelectual para a seleção em ambas instituições, evitando que haja disparidade no acesso às carreiras.

A MP é fruto de debate que ocorre desde 2014 em um grupo de trabalho criado pelo governo do Distrito Federal para estudar a restruturação de carreiras de policiais militares. No entanto, o governo esclarece que, em virtude do cenário de restrição econômica, não foi possível apresentar ao Legislativo “projetos impactantes” para atender às demandas dessas instituições.

Com o texto, 50% das vagas serão preenchidas pelo critério de antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório.

A medida alcança as seguintes carreiras

– Policiais Militares Administrativos (QOPMA);
– Policiais Militares Especialistas (QOPME);
– Policiais Militares Músicos (QOPMM);
– Bombeiros Militares Intendentes (QOBM- Intd)
– Bombeiros Militares Condutores (QOBM- Cond)
– Bombeiros Militares Músicos (QOPMM);
– Bombeiros Militares de manutenção (QOBM-Mnt)

A proposta altera a Lei nº 12.086/09, sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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