MPF e PRF orientam população em Pernambuco sobre trabalho escravo

Ação ocorre no dia nacional de combate a esse tipo de crime

Por Letycia Bond

A ação ocorre pela manhã, no pátio central da feira do Moda Center Santa Cruz e contará com a entrega de material informativo e a exibição de vídeos, dentro do ônibus da PRF. Na próxima quarta-feira (30), a atividade terá sequência na capital do estado, Recife, a partir das 8h, no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), na rotatória principal.

Uma das principais orientações passadas pelas autoridades é que, ao receber uma oferta de emprego, a pessoa busque saber quem é o empregador. Essa informação pode ajudá-la a identificar se responde por algum processo trabalhista, por ter violado os direitos de seus funcionários.

Segundo levantamento do MPF, de 2003 a 2018, 776 trabalhadores que se encontravam em condições de trabalho análogo à escravidão foram resgatados em Pernambuco. Pernambuco ocupa a 17º posição na lista de estados que concentram trabalho escravo. Pará está em primeiro lugar.

Durante o período de 15 anos, o órgão realizou 31 operações que visavam à fiscalização de empresas e detecção de irregularidades que representem o descumprimento da legislação trabalhista vigente no país. Entram na contagem estatísticas registradas até julho de 2018.

De acordo com a base de dados da procuradoria, o Observatório Digital do Trabalho Escravo, mantido com a cooperação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os resgates na região pernambucana representam somente 1,75% da totalidade, que é de 44.229 ocorrências. Estima-se que, em todo o país, desde 1995, mais de 50 mil pessoas tenham recebido socorro.

O MPF informa que o número de trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo chegou a 1.723, no ano passado, a maioria (1,2 mil) no meio rural. Em 2017, o relatório da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) – ligada ao Ministério da Economia -, contabilizou 645 trabalhadores encontrados nessa situação, índice 2,67 vezes menor.

O trabalho análogo à escravidão é um crime que vitimiza, majoritariamente, pessoas negras (18,9%), do gênero masculino (94,7%) e com baixa escolaridade – a maioria chegou a cursar somente até a 5ª série do ensino fundamental (37,8%) ou é analfabeta (30,9%).

Lista

A lista suja de trabalho escravo mais recente, divulgada este mês, pelo governo federal, relaciona 204 empregadores que cometeram o crime. O cadastro foi atualizado em 5 de janeiro, sem citar nenhum novo nome. As últimas inclusões datam de 5 de outubro, quando o então Ministério do Trabalho mencionou por ilegalidade, pela primeira vez, um empregador doméstico, que se somou a outros 208 figuras patronais.

Identificação

De acordo com o Artigo 149 do Código Penal, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador); jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida); trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e vinculá-lo a ele, dificultando seu desvencilhamento). Esses elementos podem estar associados ou ser praticados de forma isolada pelo empregador.

Patrões que submetam seus funcionários a atividades laborativas similares à escravidão estão sujeitos a uma pena de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

Denúncias

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. Com a PRF, o cidadão pode falar pelo 191.

É ainda possível usar o Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que funciona por 24 horas. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular).

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