PB: Anvisa amplia interdição cautelar do suco Maratá para todo o território nacional

A comercialização do lote B (1405 07:00) do suco Maratá de sabor cajá está proibida em todo o território nacional. A decisão foi tomada em resolução (2.877) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e foi publicada na edição dessa quarta-feira (26) do Diário Oficial da União (páginas 44 e 45).

O lote em questão tem em seu rótulo a indicação de validade até março de 2017.

A medida foi motivada pelo caso de internamento de um menino de sete anos de idade na UTI infantil do Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, de Campina Grande, após ingerir o produto, fato que levou a Diretoria Colegiada da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) a determinar a interdição cautelar do lote do suco no âmbito do território paraibano.

Em nível estadual, a interdição se baseia na resolução nº 003/2016, publicada na página 3 da edição da terça-feira (25) do Diário Oficial estadual. A medida da Agevisa tem vigência de 90 dias, prazo igualmente adotado pela Anvisa para que sejam realizadas investigações sobre o caso.

O suco Maratá é fabricado pela empresa Indústrias Alimentícias Maratá, CNPJ 03.861.512/0001-30, sediada na Rodovia BR-101, Km 118, s/n, no Distrito Industrial Manoel Conde Sobral, em Itaporanga d’Ajuda, no Estado de Sergipe.

Diário Oficial da União, edição de 26-10-2016 – Págs. 44 e 45 – RE nº 2.877-ANVISA – SUCO MARATÁ

RESOLUÇÃO-RE N° 2.877, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 – ANVISA – SUCO MARATÁ (26-10-2016)

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