Secretaria da Fazenda do Pará mostra no Congresso perdas do estado com a Lei Kandir

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) participou de audiência pública realizada nesta quarta-feira (31), em Brasília, para debater a Lei Kandir. A audiência, na Câmara dos Deputados, foi convocada pela Comissão Especial criada pelo Congresso Nacional para debater as perdas dos estados com a desoneração das exportações (Projeto de Lei Complementar 221/98 – Lei Kandir).

A diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage, participou da audiência. Ela apontou uma distorção do sistema tributária brasileiro, onde os estados exportadores fornecem divisas ao país, mas são penalizados porque não arrecadam impostos sobre bens exportados, enquanto os estados importadores são beneficiados porque podem arrecadar ICMS sobre os bens importados. A desoneração dos produtos primários e semi-elaborados destinados à exportação impacta fortemente o Pará porque representa 30% do PIB paraense.

Secretários e representantes do setor fazendário de Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso também participaram da audiência

Nesses mais de vinte anos de vigência da lei, o Pará deixou de arrecadar R$ 34,3 bilhões em ICMS. Esta é a perda potencial do Pará com impostos não arrecadados, considerando o tratamento tributário exclusivamente impositivo vigente na data de publicação da LC 87/96. A perda efetiva do estado soma R$ 29,6 bilhões. O ressarcimento da União, ao longo dos anos, somou R$ 7,6 bilhões, representando 25,65% do valor total. A perda líquida, abatendo-se os valores compensados, soma R$ 22 bilhões.

Edna Farage mostrou aos deputados, com números, todas as perdas do estado com a Lei Kandir ao longo dos últimos 21 anos. Mostrou ainda a possibilidade de investimentos em educação, saúde, segurança e programas sociais, por exemplo, que poderiam ter sido feitos se não houvesse a desoneração. “O Pará é um grande estado exportador, um dos maiores do Brasil, mas pouco recebe por isso”, disse Edna.

Representantes de outros estados, como o do Mato Grosso, por exemplo, lamentaram que o Supremo Tribunal Federal fosse provocado a interferir na questão, mas julgaram procedente a ação movida pelo estado do Pará, segundo eles a “única forma de corrigir tantas perdas”.

Para o presidente da comissão, deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA), o objetivo da comissão é encontrar soluções para um problema grave e “a participação dos representantes dos estados é de fundamental importância para a busca dessa solução”.

Ação no STF

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu dar um prazo de 12 meses para o Congresso aprovar a lei de compensação pela desoneração do ICMS sobre produtos exportados. A instalação da comissão é uma tentativa do governo de evitar que esse tema contamine a votação do projeto, que cria um Regime de Recuperação Fiscal dos Estados.

A lei determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro do ano passado, após uma ação movida pelo Governo do Estado do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.

O STF reconhece, assim, que houve omissão do Congresso em relação ao tema. Além disso, ficou definido que expirado um prazo de 12 meses, a tarefa de regulamentar a matéria deve ser entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que deverão fixar regras de repasse e providenciar a previsão orçamentária.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 teve como relator o ministro Gilmar Mendes, que ancorou seu relatório em alguns pontos considerados “fundamentais” para a solução do caso, como o reconhecimento de uma mora legislativa (um atraso na tomada de decisão por parte do Congresso Nacional) que precisa ser corrigida e a fixação de prazo – 12 meses – para que o Congresso legisle a respeito do assunto a contar desta decisão.

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