Acordos para quitar contas de condomínio atrasadas crescem quase 30% após Novo CPC

Com Novo Código de Processo Civil apartamento pode ser penhorado caso haja dívida

Acordos para quitar contas de condomínio atrasadas cresceram quase 30%. A inadimplência vem caindo por conta do Novo Código de Processo Civil, que agilizou as taxas atrasadas. A dívida pode levar o imóvel para leilão ou penhora rapidamente.

O segredo dos administradores de condomínios e síndicos é alertar os moradores. Até março do ano passado o condomínio entrava na Justiça e começava uma ação de reconhecimento da dívida e eventuais recursos. O processo levava anos até a execução. A nova lei eliminou a fase da discussão de existência da dívida. Uma mensalidade em atraso já é o suficiente para executar a dívida e o morador perder o imóvel.

Uma pesquisa feita em 200 mil apartamentos em São Paulo mostrou que o número de acordos amigáveis aumentou 29% depois do Novo Código de Processo Civil,

Em Brasília, segundo Aldo Júnior, especialista e administração condominial, a postura dos inadimplentes mudou. “A procura para formalizar acordos amigáveis tem partido dos condôminos. Cabe às administradoras e síndicos incentivarem essa aproximação para que juntos encontrem uma solução benéfica para todos”, explica o consultor conhecido como Dr. Condomínio. O valor da multa por atraso continua o mesmo, de 2%.

Na JR Office assessoria condominial, depois das mudanças no Código de Processo Civil, apenas 38% dos inadimplentes foram ajuizados. Isso representa uma diminuição de 7,8% de ações judiciais. “Esperávamos uma redução de 12%, mas a crise econômica tem influenciado os índices. Contudo, ficou bem claro que deixar de pagar o condomínio não compensa”, pondera Aldo.

O advogado Leonardo Ranña, especialista em processo civil, explica que basta que o condomínio entrar com uma ação para que comece com as vias executivas. “Assim, executando em primeira instância, o que faz com que o processo fique muito mais rápido. Com isso podemos economizar, no mínimo, de dois a três anos em um processo judicial”, conta.

“Agora, basta entrar com uma ação de execução direta e o condômino inadimplente recebe o mandado de citação com três dias para efetuar o pagamento”, alerta o especialista

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