Bombeiros: taxa de incêndio garante qualidade dos serviços

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Com os investimentos, novos quartéis têm sido inaugurados no interior do estado

 

 Contribuintes de todo o Estado do Rio já começam a receber em suas casas os boletos da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Os vencimentos, referentes ao exercício de 2016, estão agendados entre os dias 10 e 14 de julho. Os recursos deste tributo são aplicados no reequipamento e na manutenção operacional da corporação, assim como no desenvolvimento da área de recursos humanos, com capacitação e atualização da tropa.

Nos últimos dois anos, foram inaugurados quartéis nos municípios de Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana, Itatiaia, Mendes, Natividade e Seropédica. Esta ampliação da estrutura também é fruto dos recursos obtidos com o pagamento da taxa de incêndio. Em parceria com as prefeituras, a corporação negocia os espaços e tem conseguido implantar novos polos de atendimentos em diversas cidades.

– O objetivo é a prestação de serviços de excelência à população. Com o aumento desta capilaridade, conseguimos diminuir o tempo-resposta nos socorros do dia a dia. É possível ampliar o trabalho em questões referentes à prevenção – disse o secretário de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Ronaldo
Alcântara.

Viaturas de combate a incêndios, resgate, buscas e salvamento de vítimas – incluindo embarcações, motos aquáticas, escadas mecânicas, entre outras – além de ambulâncias, estão entre os exemplos das aquisições provenientes dos valores arrecadados e administrados pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom).

– Desde 2007, a taxa é utilizada integralmente para a compra de equipamentos e capacitação de nossos militares. Posso garantir que a nossa instituição não fica a dever em nada para nenhuma corporação do mundo. A boa qualidade no atendimento é um direito do cidadão fluminense – reforçou o comandante.

Isenção

Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.

A isenção será concedida mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Os valores do tributo variam entre R$ 28,21 e R$ 1.692,87. Para mais informações, acesse o site funesbom.com.br.

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