CCJ aprova relatório de Caiado que determina quarentena a ex-juízes e ex-promotores na advocacia

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, por unanimidade, o relatório do líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), a projeto que determina quarentena de três anos para exercício de advocacia privada para ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público.
O PLS 341/2017 estende o impedimento durante esse período para qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. O texto foi apreciado em decisão terminativa e segue para tramitação na Câmara dos Deputados.
“A modificação na lei é importante para dar maior clareza e segurança no regime jurídico desses profissionais que tomam uma decisão pessoal e legítima de deixar o serviço público sem, entretanto, gerar benefícios indevidos que podem causar danos às atividades do órgão de origem”, avaliou Caiado.
O senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação proposta. Com base na Lei 12.813/2013, que trata de situações de conflito de interesse no serviço Público Federal, Caiado inseriu item que se refere a celebração de contratos ou consultaria com órgãos para os quais o indivíduo prestou serviços, ainda que indiretamente, dentro das vedações previstas para ex-juízes e ex-integrantes do Ministério Público.

Com a emenda, as restrições para esses profissionais ficaram assim definidas:

III – os ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público, no prazo de três anos contados do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, no juízo ou tribunal do qual se afastaram, incluída no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada, assim definidas: a) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; b) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; c) celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.’

Seja o primeiro a comentar on "CCJ aprova relatório de Caiado que determina quarentena a ex-juízes e ex-promotores na advocacia"

Faça um Comentário

Seu endereço de email não será mostrado.


*