Com emendas, projeto que permite contratação de OSs na Saúde é aprovado em comissão

Polêmico, o projeto de lei do Executivo que trata da contratação de organizações sociais na área da saúde – PL nº 1.186/2016 – passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa, em reunião extraordinária nesta segunda-feira (12). A proposição foi aprovada com 11 emendas com os votos favoráveis dos deputados Professor Israel (PV), relator da matéria, e Luzia de Paula (PSB). Suplente no colegiado, o deputado Robério Negreiros (PSDB) se absteve.

Conforme destacou o relator Prof. Israel, a contratação das OSs prevista no texto emendado estaria limitada às seis unidades de pronto-atendimento existentes no DF e se daria de forma paulatina. “Isso permitirá dar vazão às demandas urgentes da sociedade em relação a atenção primária, dando o fôlego necessário para que a Secretaria de Saúde promova as melhorias necessárias; quiçá, podendo optar pela interrupção de tais contratos em um segundo momento”, disse em seu voto.

A presidente da CAS, Luzia de Paula, lembrou que a matéria segue em tramitação na Casa, precisando passar ainda pelas comissões de Educação, Saúde e Cultura (CESC); Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), e Constituição e Justiça (CCJ), podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive, na apreciação em plenário.

Previdência

A comissão aprovou ainda outros cinco projetos do GDF. Entre eles, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 19/2015, que institui o regime de previdência complementar no DF, trata da concessão de aposentadorias e pensões e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar na forma de fundação.

Também relacionado ao assunto, que voltou ao debate nacional com o projeto de reforma da previdência, foi aprovada outra proposição: o PLC nº 87/2016, que altera a redação das Leis Complementares nº 769/08, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, e nº 840/11, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF, das autarquias e das fundações públicas distritais. A alteração, na prática, extingue o auxílio-doença.

O GDF argumenta que a medida não prejudicará o servidor, uma vez que continuará recebendo remuneração no gozo de licença de saúde. Na justificativa do projeto, sustenta-se que a previsão do auxílio-doença é desnecessária e incomum nos regimes próprios de outros estados e do governo federal.

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