Das garantias fundamentais no acesso à Era Digital

Os artigos 5º e 6º da Constituição Federal que, de tão ultrajadamente invocados para tantas falácias parlamentares, têm credibilidade baixa junto à população. No entanto, o texto constitucional em questão é a garantia fundamental do respeito aos direitos individuais e coletivos da sociedade no que concerne aos serviços básicos que devem ser prestados pelo Estado para que os indivíduos possam sobreviver com alguma dignidade. Nesse sentido, está mais do que na hora de legitimar, entre eles, o acesso à Era Digital.

Desde que fora ligado o primeiro computador com acesso público, em universidades, por exemplo, adentramos num caminho sem volta rumo aos processos digitais. Nada mais funciona sem automação. Quem está fora do mundo virtual, está, nitidamente, fora da sociedade. São marginais jogados à própria sorte, que jamais terão as mesmas oportunidades ou serão competitivos no mercado e na vida.

O acesso à informação é tratado de forma genérica pela Justiça. Falta dizer que a forma digital é a mais eficaz e democrática possível, pois só através da internet a globalização é real.

Algumas cidades brasileiras, como Brasília, por exemplo, trabalham no sentido de oferecer banda larga gratuita nas ruas. Não funciona 100%, mas já tive oportunidade de ver turistas se localizando e procurando por serviços essenciais no centro do Plano Piloto usando essa ferramenta livre.

São Paulo iniciou um movimento semelhante, mas, por iniciativa do atual prefeito João Doria, a proposta foi parada. Isso porque o prefeito pretende vincular o acesso gratuito ao wi-fi estadual à venda de dados pessoais do usuário para patrocinadores do sinal.

Além de violar a privacidade das pessoas, o programa vai de encontro à tendência global. Em regiões bem-sucedidas, como Nova Iorque, a liberação do acesso tem política exatamente oposta, em que o prefeito usou. Busca justamente a confiança da população e dos turistas no sistema para fazer parcerias público-privadas, como devidamente analisado por Ronaldo Lemos, na coluna desta segunda-feira, na Folha de São Paulo.

No outro extremo, o ministro dos Transportes, Maurício Quintella, mostrou que alguns no governo federal ainda tem a visão atrasada de que as ferramentas digitais são formas de manipulação das pessoas e não de transparência, informação e interatividade, como deveria ser.

Ao se dar conta do próprio amadorismo para lidar com suas postagens, o ministro decidiu desviar a função da assessoria de imprensa do órgão para tratar de suas contas pessoais nas Redes Sociais.

Por ações como estas que o serviço de internet deveria estar incluso tanto no artigo 5º quanto no 6º. O primeiro trata da atuação negativa do Estado, impedindo que este use a sua supremacia como poder de barganha por atividades que deveriam ser vinculadas. O segundo trata da necessidade de regular a fomentar por meio de políticas públicas que proporcionem um ambiente de igualdades.

Já que estamos revendo nossa legislação, precisamos repensar as prioridades. A tecnologia está entre as ferramentas universais na Educação, Cultura, Lazer, Saúde, Segurança, Transporte e tantos outros setores.

Alguns doutrinadores do Direito já incluíram termos da tecnologia em seus estudos. Temas como transgênicos, células tronco, engenharia genética e outros ligados à evolução científica figuram entre aqueles que causam preocupação no mundo jurídico. Mas é no básico que reside a verdadeira transformação social, aquela que pode e deve ser vivenciada por todos.


Ricardo de Figueiredo Caldas é presidente do Sinfor – DF. Engenheiro e Mestre em Engenharia Elétrica pela UnB. Fundador da Telemikro SA.

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