DR. CONDOMÍNIO EXPLICA AS REGRAS PARA FUMAR DENTRO DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

Segundo o especialista é necessária muita cautela em casos de conflitos causados por conta do cigarro, pois tanto o fumante quanto os vizinhos incomodados têm direitos a serem respeitados.

O Brasil tem lei específica sobre o uso de cigarro em estabelecimentos públicos fechados, como um restaurante ou shopping por exemplo. Mas quando o ambiente é um condomínio residencial, quais são as regras? O morador tem o direito de fumar dentro da casa dele, mas os vizinhos também não são obrigados a conviverem com o cheiro do fumo no ambiente em que moram. É aí que surgem os conflitos e o síndico deve ter muito jogo de cintura para resolver as mais diversas situações.

Há casos em que o fumante fuma dentro do apartamento dele, na varanda, e o cheiro acaba entrando na janela do vizinho, que pode ter problemas respiratórios sérios ou, ainda, pode ser um ex-fumante que está batalhando para acabar com o vício. E aí, quem tem mais razão em casos assim? De acordo com o diretor-geral da JR Office, o dr. Condomínio Aldo Junior, assim como o barulho, o cheiro não pode invadir a privacidade de quem mora ao lado. “Quando um morador se sente incomodado pelo cheiro do cigarro que está vindo da sacada do vizinho, por exemplo, ele pode registrar uma reclamação com o síndico, que por sua vez, deve primeiramente tentar o diálogo com o fumante”, orienta o Dr. Condomínio. Se depois da conversa não houver um acordo entre as partes e o problema se agravar, dependendo do caso, o síndico pode advertir e multar o morador fumante”, completa Aldo.

Mas antes de tomar qualquer decisão, o síndico precisa ter claro o que prevê o regimento interno do condomínio, saber os direitos e deveres de cada condômino e investigar se os moradores têm ciência das regras do lugar. Uma opção pode ser a promoção de campanhas com cartazes indicando os lugares em que o morador pode ou não fumar, fazer reunião para explicar as regras e promover o diálogo entre os moradores, antes de partir para medidas mais enérgicas. “Em casos extremos, em que o síndico se vê obrigado a aplicar uma multa, por exemplo, o ideal é que ele esteja sempre acompanhado de um advogado”, alerta o Dr. Condomínio.

Sobre dr. Condomínio – O dr. Condomínio, Aldo Junior, é diretor-geral da JR Office Assessoria Condominial e se tornou conhecido pela vasta experiência em gestão condominial, palestrante renomado sobre temas condominiais em todo o País. Ele estudou Direito, é contabilista, consultor condominial há 30 anos, coordenador-geral e promotor de grandes eventos nacionais como a Unasíndico e o ciclo de palestras condominiais. Ele também é colunista da Franquia Nacional do Jornal do Síndico em 23 estados, dos portais Síndiconet e Universo Condomínio. Em Brasília, Aldo é editor-geral da Folha do Síndico DF.

Sobre a JR Office: a JR Office Assessoria Condominial com sua inteligência em serviços condominiais foi fundada em 1988, em Brasília, e tem 29 anos de experiência exclusivamente na área condominial. O grupo, que tem sede no SIA Trecho 4 e filial em Águas Claras, atende tanto condomínios residenciais, comerciais e abrange dois pilares de sustentação da administração condominial: transparência na prestação de contas e eficiência na cobrança.

Serviço

  1. CONDOMÍNIO EXPLICA AS REGRAS PARA FUMAR DENTRO DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

Canal do dr. Condomínio, no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCLBt4K7oZt0WypW2ttkcxyA

Site: http://www.jroffice.com.br

2 Comments on "DR. CONDOMÍNIO EXPLICA AS REGRAS PARA FUMAR DENTRO DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL"

  1. Bom dia,
    Gostaria de entender melhor. No condomínio onde resido foi discutida em ata a ratificação da proibição do ato de fumar em sacadas, onde a administradora diz basear-se em lei anti fumo vigente na qual diz que sacadas de apartamento constitui área comum do condomínio.
    Reafirmo, não foi feita votação, apenas discutido pois dizem basear-se em lei vigente. Gostaria de saber se esta proibição é válida.

  2. Sim, a proibição é válida, pois fumar nas sacadas e janelas evidentemente prejudica os não fumantes. O uso da propriedade privada não pode ultrapassar os limites e ir contra o direito de vizinhança. Fora que é uma questão de etiqueta básica. Qualquer lugar que atinja pessoas que não fumam o próprio fumante deveria se tocar, ser educado e fumar onde a fumaça não vá para cima das outras pessoas, das outras unidades. É uma questão de educação e bom senso. Nem precisaria ter proibição.

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