Entidades do meio ambiente e setor produtivo se unem por um novo decreto de compensação florestal

Intenção é baixar custos de execução e recuperar áreas de vegetação nativa degradadas

A compensação florestal é um mecanismo que funciona como uma contrapartida paga pelo empreendedor por impactos ambientais causados ao meio ambiente, por ocasião da implantação de um empreendimento. A lei diz que, quem causa um dano precisa compensar restaurando ou conservando uma área.

A atual legislação de compensação florestal do Distrito Federal é antiga, tendo sido escrita em 1993. “O decreto atual está completando 25 anos e ele nasceu de uma concepção em que a quantidade de mudas que fossem plantadas iriam conseguir compensar o dano causado pela supressão. A experiência que a gente tem é que nem sempre o mero plantio dessas mudas consegue reconstituir a vegetação nativa”, assegura o secretário-geral do Instituto Brasília Ambiental – Ibram, Ricardo Roriz.

Atualmente, o método mais utilizado é o plantio de mudas e, segundo o coordenador de Flora da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do IBram, Alisson Neves, é obrigação do empreendedor cuidar dessa área por um período até que a área tenha uma real recuperação. “A legislação diz que o empresário deve plantar as mudas e cuidar delas por dois anos”, afirma Alisson. Ato que, para o analista do ICMBio, Alexandre Sampaio, é ineficaz. “Depois de dois anos a área é largada à própria sorte. Se a vegetação não morreu no período em que está sendo cuidada pelo empreendedor, isso irá acontecer em algum momento”, diz Alexandre.

Na intenção de recompor áreas degradadas e implementar técnicas mais eficientes e métodos inovadores, membros do governo, da academia, de órgãos públicos federais, setor empresarial e associações uniram-se para criar uma nova proposta de Decreto de Gestão Florestal. “Ela é mais efetiva do ponto de vista ambiental, pois garante que a compensação possa ser efetivada com a conservação de áreas que poderiam ser desmatadas”, explica o advogado e ex-chefe da assessoria jurídica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, Raul Telles.

 A nova proposta elimina a obrigatoriedade de compensação por meio do plantio de mudas e abre a possibilidade de adoção de técnicas mais baratas, fator que seria um grande atrativo para os empresários que precisam pagar as compensações. “O mecanismo propõe o uso inteligente e eficaz dos recursos de compensação florestal, além da viabilidade econômica para a empresa que o aplica”, declara o diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho – UPSA, Ricardo Birmann. A Urbanizadora foi uma das empresas que participou das discussões do Fórum Aliança Cerrado sobre o decreto. “Vamos ter uma nova forma de recuperar o cerrado com novas diretrizes com novos protocolos. Então isso vai tornar cada vez mais efetiva a recuperação”, esclarece Bruno Poubel, superintendente do Centro de Excelência do Cerrado – Cerratenses.

Outra mudança é a criação de indicadores que provem que a área foi realmente recuperada. “A restauração será avaliada pelos resultados reais e não pela promessa. Com a mudança dessa legislação teremos um avanço que é exemplo para o resto do mundo”, declarou a pesquisadora da Embrapa Giselda Durigan. Além disso, as compensações estarão atreladas a áreas prioritárias. “A compensação deverá ser paga sempre com a conservação ou recuperação de uma área nativa. Ela não se confunde com a área verde de um condomínio, por exemplo”, explica a pesquisadora.

Para a sociedade o maior benefício dessa mudança será poder ver as áreas que antes estavam degradadas voltarem a ser Cerrado e, em tempo de crise hídrica, ter a recuperação de nascentes e cursos d’água. “A população do Distrito Federal terá muitos ganhos com o novo decreto. Nós queremos ter ecossistemas recuperados, que possam prestar os mesmos serviços que foram perdidos na área que foi desmatada”, finaliza Raul Telles.

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