Judicialização da saúde é problema comum na América Latina

Além de limitar ações judiciais, obter maior racionalidade na aplicação de recursos é desafio comum no setor público

Costa Rica, Uruguai e Colômbia, assim como o Brasil, reconheceram legalmente o acesso à saúde como um direito fundamental dos seus cidadãos. Mas, no caminho da universalização, com ou sem participação financeira do cidadão, ficam duas lições para os brasileiros: dinheiro não é tudo e a judicialização da saúde é uma séria ameaça que paira sobre os serviços públicos e podem inviabilizar todo o sistema.

Essas foram as principais conclusões na sexta-feira (18), durante Encontro Internacional Direito a Saúde, Cobertura Universal e Integralidade Possível. O evento é organizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em parceria com o Grupo Banco Mundial, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público de Minas Gerais.

Na Costa Rica, as pequenas dimensões do país ajudam, mas o ex-presidente executivo da Caixa Costarriquense de Seguro Social, Rodolfo Piza, lembrou que mais gasto não se reflete necessariamente em melhores serviços, ainda mais em um setor tão caro como a saúde. Para ele, é preciso monitorar incansavelmente a qualidade dos gastos. “A demanda é elástica, quase infinita, e os recursos, finitos. Em última instância, não se pode dar tudo a todos”, constatou.

Exemplo – Atualmente, 10% da população na Costa Rica é de estrangeiros, boa parte deles aposentados atraídos muitas vezes justamente pela qualidade dos serviços de saúde. O país gasta atualmente 10,5% do PIB com saúde, ou US$ 1,4 mil per capita por ano, proporcionalmente um patamar semelhante a países como França e Alemanha. Na América Latina, a Costa Rica lidera o ranking de qualidade do serviço, ao lado de Chile e Cuba.

“Em todo o mundo, saúde é um serviço de alto custo, sobretudo com os profissionais. Na Costa Rica, um médico ganha de US$ 10 mil a US$ 15 mil por mês, e uma enfermeira, em torno de US$ 6 mil. Felizmente, a judicialização impacta pouco no sistema e está restrita a setores como o penitenciário”, lembrou Rodolfo Piza.

Novo caminho – O membro da Comissão de Direito da Saúde do Colégio de Advogados da Costa Rica, Román Navarro, alertou para a ameaça representada pela judicialização da saúde (crescimento do número de ações na Justiça para garantir medicamentos ou tratamentos médicos negados pelo poder público ou pelo plano de saúde).

“O direito à saúde é diferente do direito à assistência médica. Os direitos fundamentais são interdependentes e indivisíveis, mas a judicialização não pode tomar conta do sistema. Já há um desequilíbrio natural, pois poucas pessoas gastam grande quantidade dos recursos, mas essas já estão doentes. O grande desafio é que não cheguem a esse ponto”, avaliou Román Navarro.

ruguai tem conseguido limitar demandas judiciais

No Uruguai, a judicialização é parcialmente contida por um sistema de priorização dos serviços e produtos ofertados no sistema público, conforme explicou o advogado Santiago Pereira Campos, membro da Associação Internacional de Direito Processual.

“Praticamente, não há litígio dentro do sistema. O que não é priorizado é que é alvo de ações judiciais, na maior parte das vezes mais estimuladas pela mídia do que pela indústria farmacêutica”, contou. Por lei, esse tipo de demanda só pode chegar até a segunda instância no Uruguai e, conforme Santiago Pereira, na maioria das vezes, se o Estado é condenado, é para garantir a entrada do cidadão no sistema.

O economista Arturo Echevarría, presidente da Junta Nacional de Saúde do Uruguai, lembrou os avanços advindos da reforma do sistema público de saúde em 2005, semelhante aos propiciados pela criação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Diante dessas similaridades, ele defendeu que problemas comuns sejam resolvidos de forma coletiva, como na compra e fabricação de medicamentos.

Na Colômbia, até fraldas são demandadas na Justiça

A médica Mery Bolívar, gestora no Ministério da Saúde da Colômbia, lembrou que esse mesmo tipo de reforma foi feita no país em 1993, o que possibilitou um índice de 97% de cobertura do sistema atualmente. Na Colômbia, onde o gasto por pessoa ainda é baixo, a judicialização aumentou em 2008 após uma decisão da Suprema Corte, que levou a um custo atual de 10% dos recursos da saúde pública com o cumprimento de decisões judiciais.

“Até fraldas são alvo de ações. São um recurso para garantir uma vida mais digna, mas resultado de um alinhamento perverso de prestadores de serviços, seguradoras e indústrias farmacêuticas”, avaliou. A solução, segundo ela, seria um grande pacto social que alinhasse o direito individual e o coletivo.

Planejamento – Para o juiz colombiano Néstor Raúl Correa, a judicialização não é garantia de maior acesso à saúde. Como magistrado do Conselho Superior da Judicatura, ele avalia que as demandas judiciais afetam o planejamento dos gastos e os mais prejudicados são os mais pobres, que não têm como recorrer à Justiça.

“Nem sempre palavras bonitas no texto legal são garantia da efetividade do direito. Devemos limitar a intervenção judicial a casos extremos. O juiz deveria se limitar a cumprir o que prevê o sistema público de saúde, priorizando a mediação, e investigar a capacidade financeira de quem demanda”, apontou Néstor Correa.

Judicialização salva os visíveis e mata os invisíveis

Coube ainda ao brasileiro Oswaldo José Barbosa Silva, subprocurador geral da República, reforçar as mazelas da judicialização. “Ela salva os visíveis e mata os invisíveis. Quem decide quem tem mais chance de sobreviver é o médico, não o sistema judiciário”, afirmou.

Por fim, o deputado Antônio Jorge (PPS), que é médico, alertou sobre os desafios da integralidade possível no sistema público de saúde. “O contrato social que representou a construção do SUS é belíssimo, mas ele precisa ser cumprido. O que é possível já está bem regulado, mas precisamos buscar na experiência internacional o que é mais efetivo, pois a realidade cheia de problemas está se impondo”, afirmou.

 

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