Artigo | A dor da alienação parental

Por Patricia Garrote


Não há nada mais cruel, que cause mais aflição do que testemunhar alguém sofrendo, ainda mais se for um inocente — seja criança, idoso ou um animal, por exemplo.

No caso da alienação parental, a maldade é repugnante porque realizada por quem, em tese, tem o dever legal de proteção e cuidado. Pior: é feita de maneira tão sutil que fica imperceptível aos olhos não acostumados com essa capacidade (des)humana de falsear verdades e manipular o menor sob seus cuidados por mero capricho e desejo de vingança. Uma pessoa normal, assim que o relacionamento afetivo termina, assume a ausência de afeto e segue sua vida, ciente de que terá de suportar o ex porque, afinal, foi quem escolheu para ser o pai ou a mãe de seus filhos.

Assim, gostar ou não gostar do ex-marido ou da ex-mulher não vem ao caso quando se tem filhos. Não é novidade pra ninguém: é preciso muito esforço para engolir aquele que por um motivo ou outro não faz mais parte de nossa vida e, pior, tenta afastar nossos filhos de nós de alguma maneira.

Porém, nada no mundo justifica um pai ou uma mãe maltratar um filho porque o projeto de vida a dois não deu certo, fazendo campanha de desqualificação do outro, implantando falsas memórias na cabeça das crianças, reforçando sentimentos negativos, torturando o infante com o único propósito de atingir aquele que desistiu do relacionamento ou se mostra mais feliz do que ele.

Ao fazer isso, o genitor alienador, sem perceber, na verdade dá um tiro no pé, pois o efeito de sua conduta é justamente o inverso do desejado — o filho acaba se afastando, se fechando, demostrando visível sofrimento.

Só que, não obstante, a criança, por mais inocente que seja, sabe a diferença gritante que existe entre amor verdadeiro e afeto interesseiro. E tem a exata noção do que é certo e errado. Anotem.


Patricia Garrote (OAB-DF 28400) é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, ex-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-DF, membro do IBDFAM. 

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