Pesquisa da Federação dos Hospitais revela que a vontade do paciente deve prevalecer sobre a do médico e da família

A maioria dos entrevistados, exatos 96,4%, defende que a vontade manifestada em testamento vital prevaleça sobre a vontade dos familiares. E a pesquisa vai além ao revelar que também a maioria (86,1%) defende que a vontade do paciente prevaleça sobre a vontade dos médicos.

Pesquisa realizada pela FEHOESP- Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, por meio da plataforma digital fehoesp360 e aberta ao público, ouviu 716 pessoas. Objetivo foi conhecer a opinião da sociedade sobre o testamento vital e as diretivas antecipadas da vontade do paciente. A partir das conclusões da pesquisa e o debate com outras representações da sociedade, a FEHOESP irá propor ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei, que discipline a questão do direito do paciente e garanta segurança jurídica a profissionais e serviços de saúde.

Segundo o presidente da FEHOESP, o médico Yussif Ali Mere Jr, existe uma lacuna na legislação brasileira quando se trata de definir até onde vai o direito do paciente quando ele precisa definir cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não se submeter quando estiver com uma doença ameaçadora da vida.

No entanto, esclarece Ali Mere Jr, que não se trata de eutanásia, que é a abreviação da vida e considerada crime do Brasil. “ Estamos discutindo o direito do paciente em estado terminal de optar por uma morte digna, uma morte natural e a recusa de procedimentos invasivos. Muitos pacientes nessa condição preferem ficar em casa no aconchego da família ou receber cuidados paliativos em hospitais especializados”.

O presidente da Federação alerta para o fato de que atualmente, médicos, hospitais e profissionais de saúde não possuem respaldo legal para atender ao desejo do paciente, pois correm risco de processos judiciais, por exemplo, por parte da família nos casos em que ela não concorde com a vontade do paciente.

Público alvo

Dos 716 participantes da pesquisa, 70,1% atuam na área da saúde. São médicos (23,3%), enfermeiros (9,7%), outros profissionais da saúde (29%), diretores de serviços de saúde (3,8%) e empresários (4,3%).

Quando informados , que  o testamento vital é um documento redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não se submeter quando estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitados de manifestar livremente sua vontade, 60,1% dos pesquisados acham necessário o registro desse documento em cartório, 52,8% acreditam que este documento não precisa de testemunhas e 73,2% são contrários à possibilidade de pessoas demenciadas  elaborarem o documento.

A pesquisa também revela que 58,3% das respostas indicam que adolescentes entre 16 e 18 anos podem fazer esse documento. E  85,4% acreditam que o testamento vital deve ter validade em todas as situações, ou seja, em estados vegetativos persistentes e doenças degenerativas incuráveis e terminais.

Quais procedimentos o paciente não pode recusar?

Mesmo diante de uma doença fora de possibilidades terapêuticas, 57,4% dos entrevistados disseram que o paciente pode recusar todos os tratamentos e cuidados, incluindo respiração, hidratação e nutrição artificiais, internação em UTI, antibióticos, reanimação cardiopulmonar entre outros.

A maioria dos entrevistados, 91,6%, aprova a criação de um banco de dados que centralize todos os testamentos vitais no Brasil e esteja à disposição dos hospitais e das equipes de saúde mediante acesso restrito.

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