Pré-candidatos à prefeitura de Luziânia são condenados por propaganda eleitoral antecipada

Luziânia (GO) – O pré-candidato a prefeito de Luziânia Marcelo Araújo Melo e a possível candidata a vice-prefeita Ana Lúcia de Sousa foram condenados pela juíza Soraya Fagury Brito ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. Os pré-candidatos ainda deverão retirar a propaganda de suas redes sociais, no prazo de 48 horas. A decisão atendeu os pedidos feitos em representação eleitoral ajuizada pelos promotores Jean Cléber Cassiano Zamperlini e Suzete Prazer de Oliveira, das Promotorias Eleitorais de Luziânia.

De acordo com o documento, Marcelo Melo utiliza seu perfil no Facebook para divulgar sua pré-candidatura à prefeitura de Luziânia. Ao mesmo tempo, especula-se que a vereadora Ana Lúcia seja pré-candidata a vice-prefeita. Juntos, eles se filiaram ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), indicando que, futuramente, poderão formar uma chapa.

No dia 19 de maio, conforme chegou ao conhecimento do MP, os pré-candidatos postaram uma foto no Facebook onde representam com as mãos o número 45, ligado ao partido a que são filiados. O gesto, para os promotores, indica pedido explícito de voto, que pode ser manejado também pela forma gestual, o que é vedado pela Lei nº 9.504/97, no artigo 36-A. A mesma lei veda a propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, realizada antes do prazo permitido que, neste ano, será a partir de 16 de agosto.

Na decisão, diante da manifestação dos envolvidos, a juíza justificou que teve a cautela de acessar o perfil de Marcelo, tendo constatado a seguinte cronologia: dia 19 de abril – publicação do convite para encontro de lançamento da pré-candidatura; 26 de abril – publicação de fotos do evento onde apareciam faixas com os dizeres “Marcelo Melo e Diretora Ana!!! Chegou a hora da renovação. Diretora Ana Lúcia”; 19 de maio – publicação da foto onde os representados indicam com as mãos, em conjunto, o número 45. Diante das evidências, a magistrada concluiu que o conjunto de ações, consistentes em expressar o número 45, registrar em fotografia e publicar em rede social com o alcance do Facebook, representa expresso pedido de voto ao eleitor, configurando propaganda eleitoral extemporânea.

Condenou, então, Marcelo Melo e Ana Lúcia ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil cada um. No mérito, determinou a retirada da referida foto tanto do perfil de Marcelo quanto do Ana, em até 48 horas. Após o término do prazo, os dois têm 24 horas para comprovar o cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento, será fixada multa no valor de R$ 5 mil.

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