Saiba se você tem direito à aposentadoria por invalidez

São favorecidos pela aposentadoria por invalidez pessoas que possuem incapacidade sem cura que as impossibilite de realizar qualquer trabalho. É concedida mesmo sem idade ou tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, no entanto, é necessária a comprovação dessa incapacidade.

O valor do benefício é de 100% do salário comum da pessoa, podendo ter o adicional de 25% para quem necessita de ajuda de terceiros, devido a gravidade de sua doença, mesmo se ocorrer a necessidade após a conquista da aposentadoria.

O beneficiário tem o direito de, no prazo de 2 anos, ir até à empresa em que trabalhava para garantir seus devidos direitos. A rescisão do contrato trabalhista ocorre automaticamente, assim que concedida a aposentadoria.

Para dar início ao procedimento, você deve, primeiramente, agendar a perícia no INSS pelo site ou pelo telefone 135. É preferível que faça o agendamento online, por conta do documento de comprovação gerado. O INSS também recomenda que, de início, seja requerido o auxílio-doença.

Posteriormente, junte todos os documentos médicos que possam ser usados para comprovar a incapacidade, podendo ser exames laboratoriais, clínicos, de imagem, atestados, contendo sempre o CID (Código Internacional de Doença).

É de suma importância que isso seja feito com o auxílio de um advogado especializado, para que não haja o recebimento do salário inferior ao que o requerente já recebe, a falta de registros médicos suficientes ou falha do INSS que interfira na concessão da aposentadoria, evitando o indeferimento da mesma de maneira premeditada.

Assim, caso qualquer um desses fatos ocorra, o advogado poderá ingressar com uma ação judicial, tornando possível a garantia dos seus direitos e a concessão do benefício.

O benefício se finda em 3 casos: quando o aposentado vem a óbito, volta a trabalhar ou recupera a capacidade de trabalhar. Se a recuperação ocorrer em até 5 anos e o indivíduo voltar para sua função antiga, o benefício é cessado imediatamente. Se, por alguma razão, ele não puder voltar para suas funções, receberá pelo tempo de aposentadoria, cada ano equivalente a um mês.

O INSS convoca, a cada 2 anos, beneficiários dos auxílios e aposentadorias para uma reavaliação. Aqueles que perdem o prazo de agendamento, ou não comparecem, têm seu benefício suspenso, tendo 60 dias para marcar novo agendamento, sob pena de cancelamento do benefício. Maiores de 60 anos ou de 55 com mais de 15 anos de benefícios são isentos.

Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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