STJ mantém prisão preventiva de três integrantes do MST

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta terça-feira (18) manter a prisão preventiva – quando não há prazo para a soltura – de três dos quatro integrantes de Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que foram presos no Goiás. A decisão foi em resposta a um habeas corpus que pedia que as prisões fossem revogadas.

Os quatro integrantes do MST são acusados de organização criminosa, roubo e dano a uma fazenda no interior do estado. Durante o julgamento, o advogado de defesa, Aton Fon Filho, questionou as alegações usadas para a decretação das prisões.

Segundo ele, em liberdade, os réus não colocariam em risco “a ordem pública e nem a instrução do processo, nem a aplicação da lei penal”. Um dos argumentos questionados foi o de que os acusados deveriam permanecer presos por não terem vínculos com a localidade e que, por isso, poderiam deixar a região.

“Tal alegação não se presta para justificar o decreto de prisão preventiva”, disse o advogado, que lembrou que os acusados entregaram documentação comprovando não só o local de residência mas também informações de atividades de trabalho.

O relator da ação no STJ, ministro Sebastião Reis, disse que há fundamentação suficiente para que seja mantida a prisão de três dos integrantes do MST. Ele ressaltou que é preciso ter um limite, mesmo diante de problemas sociais. “Até porque a questão fundiária não irá se resolver com violência”, argumentou.

O ministro destacou que, para um dos acusados, Valdir Misnerovicz, a prisão preventiva deve ser substituída por medidas alternativas, já que não há nada que comprove a participação direta dele nos crimes.

A decisão do relator foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes do STJ. O presidente da Sexta Turma, ministro Rogerio Cruz, lembrou que não há notícia de que após os atos cometidos pelos réus tenham sido feitas outras ameaças às vítimas. Mas argumentou que ainda assim a prisão deveria ser mantida, para garantir que novas infrações não sejam cometidas.

Cruz destacou ainda que o Tribunal não estava criminalizando o MST e ressaltou que o julgamento  analisou apenas os fundamentos usados para a prisão.  “Participar de movimentos sociais, entre eles o Movimento dos Sem Terra, não é crime. O crime pode ocorrer… [quando] há prática de atos definidos no Código Penal. Em relação a estes atos é que se decretou a preventiva”.

A ponderação foi citada também pelos outros ministros. “Acho que todos nós temos a consciência da importância dos movimentos sociais e sabemos toda a problemática que envolve a questão fundiária. [Mas], há um limite que é posto, que é o limite da lei, para ambos os lados. Nós não podemos admitir nem a violência pela violência do lado de quem detém a terra, mas também não podemos admitir a violação à lei penal do lado daqueles que pretendem ter a terra para uma habitação digna”, disse a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

 

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