Argello foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro do ano passado, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução das investigações.
Ao julgar o recurso do ex-senador, nesta terça-feira, os desembargadores do TRF4 entenderam que o crime de obstrução das investigações não estaria caracterizado por conta própria, sendo parte dos delitos de corrupção, motivo pelo qual retiraram a pena referente àquele crime.
Argello foi considerado culpado por pedir cerca de R$ 30 milhões às empreiteiras OAS e UTC Engenharia, dos quais ao menos R$ 5 milhões foram pagos, em troca de não convocar diretores das empresas para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, em 2014. O valor recebido, segundo a sentença de Moro, foi utilizado na campanha eleitoral do mesmo ano.
No mesmo julgamento de recursos, o TRF4 reduziu as penas do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, de 8 anos e 2 meses para 5 anos e 6 meses. O empreiteiro Ricardo Pessoa teve a pena reduzida de 10 anos e 6 meses para 7 anos, enquanto a pena do diretor Walmir Pinheiro passou de 9 anos e 8 meses para 6 anos e 2 meses. Esses dois eram executivos da UTC Engenharia.
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