Lei de Inovação – oportunidade para gerar riqueza no DF

A Tecnologia da Informação é indústria do conhecimento que sem inovação ou geração de novos produtos e serviços fica estagnada. Brasília sempre se caracterizou por ser um polo desenvolvedor e de comercialização muito importante. Hoje, o terceiro do Brasil. Pela primeira vez, temos a chance de discutir um Projeto de Lei que trate da inovação tecnológica. O momento é de fundamental relevância, mas exige especificidades nas tratativas.

Uma lei de inovação exige fomento, financiamento, incentivo fiscal e geografia – na formação de clusters. Este conjunto de instrumentos deve ter como objetivo primordial a geração de riqueza. Resultado que só é possível a partir de investimentos que culminem em criação nas empresas.

O oportuno Projeto de Lei de Inovação em debate na Câmara Legislativa do Distrito Federal não contempla a visão da TI como ente voltado à geração de lucro. Existe a temática providencial do fomento, mas focado na Academia.

O fomento à indústria será diferencial nos estados no sentido de apoiar o empreendedorismo e desenvolver tecnologia e processos inovadores. A unidade da Federação que desdenhar dessa premissa estará prejudicando seu crescimento econômico ao subestimar setores econômicos extremamente vibrantes.

A falta de definição do Estado sobre o que é realmente Tecnologia nos impede de monitorar, cobrar, crescer e exigir. Resumida e simplisticamente podemos definir como geração de produto ou serviço que possa ser patenteado ou registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e que, ao final da sua produção, gera uma nota fiscal.

Na prática, o incentivo do governo brasileiro está extremamente voltado ao meio acadêmico. Ao longo de 20 anos, o Governo Federal destinou mais de R$ 20 bilhões dos fundos setoriais para fomentos que foram incapazes resolver problemas atuais em escolas, hospitais, delegacias, comércio, transporte ou qualquer outra área de primeira necessidade, porque, quase totalidade, foi para a pesquisa acadêmica e não para a inovação tecnológica na indústria.

O desenvolvimento tecnológico precisa ter alguma utilidade prática nos serviços púbicos. Há desequilíbrio constatado pelos próprios parlamentares. Durante Audiência Pública sobre o Projeto de Lei da Inovação do DF, realizada em 13/09/2017, o deputado Israel Batista, relator do Projeto de Lei, admitiu que o Estado subestima seu próprio financiador – a iniciativa privada.

É necessário que exista geração de empregos e impostos fora do serviço público para que o país cresça, senão somente aumentamos as despesas do Estado. Ao invés de enxergarmos o empresariado como vilão, dever-se-ia usá-lo como ferramenta para desenvolver novos e melhores cenários econômicos.

O governo brasileiro é o maior comprador em várias áreas. Por problemas de instrução legal, o Poder Público acaba por não prestigiar a tecnologia nacional nas suas aquisições. Se o fizer, os órgãos de controle podem acusá-lo de direcionar interesses. Temos um dos maiores PIB’s do mundo, que acaba transformando-se em mercado para a tecnologia estrangeira.

Por outro lado, a capacidade de subvenção do Estado está engessada e continua assim no PL da Inovação do DF. No texto atual, manteve-se a limitação de orçamentos do Fundo de Apoio à Pesquisa do DF (FAP/DF) para as micro e pequenas empresas. Isso não existe em nenhum outro lugar, não é sensato que continue. O correto seria, sim, exigir que todas as contrapartidas tenham participação privada. Assim, teríamos sempre alguém com interesse de cobrar resultados.

A expectativa é que a Lei da Inovação, quando aprovada, seja o equilíbrio que falta entre o Estado e a iniciativa privada, entre a indústria e os ICT’s, e entre o fomento e o retorno para a sociedade. Esta é a chance que o povo de Brasília tem para transformar a FAP/DF no principal instrumento de desenvolvimento tecnológico, industrial e econômico do Distrito Federal.

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