O protocolo ajudará na implementação da Lei 13.104/2015, sancionada em março de 2015, que prevê o feminicídio e coloca o assassinato de mulheres com motivações de gênero no rol de crimes hediondos.
Com as mudanças, a partir de agora, os crimes contra a mulher que eram tratados como homicídio e só ao longo do processo eram alterados para o crime de gênero, passam a ser tratados desde o início como feminicídio. Para caracterizar-se como feminicídio, é necessário que a vítima do delito seja mulher e que o crime envolva violência doméstica ou discriminação de gênero.
O protocolo prevê ainda um curso de nivelamento e uma especialização em investigações de feminicídio para os policiais civis do DF. Além disso, as equipes de perícias buscaram elementos que possam indicar o feminicídio, sempre que a vítima for mulher, seja cisgênero (pessoas que se identificam com o gênero com que nasceram) ou transgênero (indivíduos que não se identificam com o gênero com que nasceram). Haverá prioridade nos atendimentos aos locais onde haja morte violenta de mulheres.
Também há o intuito de estabelecer uma parceria entre a polícia e o Poder Judiciário para garantir a produção de provas ainda na investigação preliminar.
Casos de desaparecimento de mulheres serão registrados imediatamente e monitorados nas primeiras horas, sendo tratados de forma diferenciada. Caso a mulher não seja localizada no prazo de 48 horas, o protocolo será aplicado e o caso já será tratado como um possível feminicídio.
O desenvolvimento do protocolo, feito por delegados e peritos com experiência em crimes contra a mulher, começou em abril de 2016, quando foram publicadas as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gêneros as Mortes Violentas das Mulheres.
Lançado pelo governo federal e pela Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, o texto incorpora as diferenças de gênero no atendimento e na investigação de mortes violentas de mulheres.
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