Estações de transbordo de resíduos sólidos do DF são regulamentadas

SLU terá quatro anos para se adequar às regras, como o tempo máximo de 36 horas para permanência do lixo nesses locais de transição, antes de ele seguir para o aterro

Os pontos de transferência de resíduos sólidos do Distrito Federal usados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) terão de passar por mudanças no prazo de quatro anos. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa-DF) estipulou diretrizes para o SLU instalar e operar as estações de transbordo e para a sua manutenção.

Utilizados apenas pelo Serviço de Limpeza Urbana e pelos catadores autorizados, os transbordos servem como local de transição dos resíduos dos caminhões compactadores para as carretas de maior capacidade, que levam o lixo até o aterro (cada carreta equivale a quatro caminhões).

Por meio da Resolução nº 5, de 17 de março, publicada no Diário Oficial do DF, uma das regras que passam a valer é o tempo de permanência dos resíduos nesses locais. Eles só poderão ficar pelo período máximo de 36 horas, e a limpeza das áreas operacionais deve ser feita pelo menos a cada três dias.

36 horas
Tempo máximo de permanência dos resíduos nas estações de transbordo antes de seguirem para o aterro

Essa é a primeira vez que uma agência reguladora delimita normas para essa destinação.

De acordo com Paulo Celso dos Reis, diretor-técnico do SLU, as estações não passam por reforma desde a década de 1980, quando foram construídas. Segundo ele, o Distrito Federal dispõe de três pontos específicos de transferência: o de Brazlândia, o do Gama e o de Sobradinho.

Em visita técnica feita pela Adasa, foram identificadas algumas desconformidades sanitárias, como a falta de armazenamentos adequados, o mau cheiro e a presença de pombos. “O intuito é melhorar o serviço e evitar que a população sofra com esses tipos de problema”, explica Elen Dânia, coordenadora de Regulamentação e Outorga da Superintendência de Resíduos Sólidos da agência.

Entre as alterações previstas na resolução está a criação de uma estrutura fechada com controle de odor, uma rede de drenagem de chorume (líquido produzido pela decomposição da matéria orgânica dos rejeitos) e dos líquidos resultantes da lavagem das áreas operacionais, além da rede de drenagem de águas pluviais. “A ideia é que o projeto final tenha uma área reservada apenas para a triagem”, adianta Reis.

“Vamos melhorar a qualidade de trabalho dos catadores e tirá-los do ambiente onde máquina e homem circulavam juntos”Paulo Celso dos Reis, diretor-técnico do SLU

Segundo o diretor-técnico do SLU, as estações deverão contar com uma esteira onde os caminhões compactadores possam despejar os resíduos antes de irem para as carretas. “Dessa forma, vamos melhorar a qualidade de trabalho dos catadores e tirá-los do ambiente onde máquina e homem circulavam juntos.”

Entre outras exigências, as estações de transbordo no DF deverão ter:

  • Guarita e portões para controle de acesso de pessoas e veículos
  • Portões distintos para entrada e saída de veículos
  • Placa de identificação visível, afixada no acesso da estação, com endereço, horário de funcionamento, número de telefone e correio eletrônico do prestador de serviços e da Adasa
  • Balanças rodoviárias para pesagem de todas as cargas de resíduos sólidos e rejeitos que chegarem ou saírem das estações, com sistema automatizado de registro e controle de cargas
  • Estrutura de proteção para evitar tombamento de veículo coletor durante a descarga
  • Rede de drenagem de chorume e dos líquidos resultantes da lavagem das áreas operacionais com tanque de acumulação vedado de forma a impedir a entrada de águas pluviais e a saída de odores
  • Sistema de drenagem de águas pluviais
  • Sistema de proteção contra descargas atmosféricas
  • Sistema de prevenção e combate a incêndio
  • Pátios de tamanhos adequados para manobra dos veículos que transitam no local
  • Área operacional coberta, com piso impermeável e dimensionada, de forma a suportar a quantidade de resíduos sólidos e o tráfego dos veículos no local
  • Barreira vegetal em todo perímetro constituída por espécies que dificultem a vazão de odores e ruídos para a vizinhança

Todas as normas foram elaboradas depois de audiências públicas promovidas pelo SLU e pela Adasa. De acordo com a resolução, o Serviço de Limpeza Urbana tem até 90 dias para apresentar um plano de ação com o projeto que contemplará as mudanças.

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