“Não tinha sentido não aprovar para as pequenas e micro empresas”, afirma o Izalci Lucas sobre o refinanciamento das MPE’

Izalci Lucas

Promulgada e publicada em 9 de abril, a Lei Complementar 162/18 institui o refinanciamento para micro e pequenas empresas em todo o país. Conhecido popularmente como refis das MPE’s, o programa oferece melhores condições de parcelamento para o pagamento das dívidas. A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017.

O projeto foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer. Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto no início de abril, após reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo.

Segundo a Receita Federal, até fevereiro deste ano, mais de 30 mil micro e pequenas empresas estavam inadimplentes no Distrito Federal. Os débitos totalizavam mais de R$ 560 milhões. Para o diretor superintendente do Sebrae do Distrito Federal, Rodrigo Sá, o refinanciamento colabora para que os micro e pequenos empresários se mantenham no mercado. “Essas empresas não tinham condição de arcar com essa despesa. E agora, eles vão poder refinanciar isso com prazo de até 175 parcelas que dá condição de que o pequeno se mantenha no mercado e seja, também, legal com o Simples Nacional”, diz.

O refis das micro e pequenas empresas prevê o pagamento de, no mínimo, 5% do valor total da dívida, durante as primeiras cinco parcelas. Caso isso não seja feito, o parcelamento será automaticamente cancelado. O restante da dívida poderá ser quitado da seguinte forma: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas de mora e 100% dos encargos legais. Para parcelamentos em 145 prestações, os benefícios serão de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais. Pagamentos em 175 parcelas terão redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos.

Na opinião do deputado federal Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, após aprovar o refinanciamento para outros setores, o Congresso deveria aprovar o refis para as micro e pequenas empresas. “Na prática, o Congresso aprovou o refis para o sistema financeiro, que foi uma mãe com o sistema financeiro. Depois aprovamos para as grandes empresas. Não tinha sentido não aprovar para as pequenas e micro empresas”, defende o parlamentar.

No caso dos microempreendedores individuais, a prestação mensal deverá ser de, no mínimo, R$ 50. Para micro e pequenas empresas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300. Segundo o Sebrae, cerca de 600 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes com a Receita Federal em todo o país. Os débitos chegam a aproximadamente R$ 20 bilhões.

Débitos

De acordo com estudo da Serasa Experian, em dezembro de 2017, o número de micro e pequenas empresas inadimplentes chegou a 4,937 milhões. Trata-se do maior número de inadimplência já apurado pela empresa desde março de 2016, quando o levantamento passou a ser feito. A quantidade de micro e pequenas empresas com dívidas atrasadas em dezembro de 2017 é 10,8% superior ao registrado em dezembro de 2016, quando o número era de 4,455 milhões.

Congresso

Para aprovar o Refis, o Congresso Nacional precisou derrubar o veto do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar 171/15, do deputado Geraldo Resende, do PSDB do Mato Grosso do Sul. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da república em janeiro por limitações orçamentárias. Entre os deputados, o veto foi derrubado por 346 votos a um. No senado, o placar foi de 53 votos a zero. Todas as empresas incluídas no Simples Nacional podem aderir ao Refis.

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