Processo seletivo de professores para Centro de Educação Seixas Dória vai até quarta-feira, 02

Os profissionais selecionados irão ministrar aulas na área de saúde no Centro Estadual de Educação Profissional Seixas Dória, em Nossa Senhora do Socorro  

Os candidatos interessados em ministrar aulas nos cursos da área de saúde do Centro Estadual de Educação Profissional Governador Seixas Dória, no município de Nossa Senhora do Socorro, têm até as 17h da próxima quarta-feira, 2, para fazer a inscrição. O processo teve início em 28 de julho.

Poderão se inscrever para o processo seletivo bacharéis, licenciados ou Tecnólogos em Enfermagem (8 vagas), Administração (2 vagas), Ciências Contábeis (1 vaga), Segurança do Trabalho (2 vagas), Estatística (1 vaga), Engenharia Ambiental (2 vagas), Informática (2 vagas) e Nutrição (1 vaga).

Serão disponibilizadas 19 vagas, e para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), no qual constam o edital, a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários à sua efetivação e upload da documentação.

A unidade de ensino irá ofertar quatro cursos técnicos profissionalizantes na área de Saúde: Agente Comunitário de Saúde, Registro em Informações de Saúde, Gerência em Saúde e Vigilância em Saúde. O resultado final será divulgado no dia 29 de agosto e a divulgação do resultado definitivo está marcada para o dia 05 de setembro.

Já a convocação para entrega e conferência de documentos dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital será entre 11 de setembro e 15 de setembro de 2017.

Carga horária e remuneração

A carga horária mensal do servidor contratado, observada a necessidade da unidade de ensino onde o candidato selecionado for lotado, poderá ser de 125, 160 ou 200 horas.

No desempenho da carga horária de 200 horas, o vencimento será de R$ 3.128,32; com a carga horária de 160 horas, o vencimento mensal será de R$ 2.574,66 e com a carga horária de 125 horas, o vencimento será de R$ 2.011,45.

Conforme parecer da Procuradoria Geral do Estado, o cargo de Educador Profissional não faz parte da carreira do Magistério. A remuneração não sofrerá reajuste quando este ocorrer para a referida carreira. Pelo mesmo motivo, segundo o edital, não cabe ao referido cargo, o pagamento de Gratificação de Interiorização.

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